Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 16:55 - A | A

15 de Fevereiro de 2024, 16h:55 - A | A

POLÍTICA / QUEBRA DE DECORO

Justiça devolve mandato a vereador em MT que debochou de colegas

Aline Almeida
Única News



O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, atendeu recurso do inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Carvalho (Podemos), de Primavera do Leste (a 244 km de Cuiabá), e revogou a cassação de seu mandato de vereador. O inspetor havia sido cassado em agosto do ano passado por quebra de decoro ao debochar de colegas. No entanto, em decisão desta quarta-feira (12), o desembargador devolveu o mandato do parlamentar.

Adriano foi alvo de uma denúncia sobre seus posicionamentos “ácidos” nas redes sociais contra colegas de parlamento e agentes da prefeitura. Na ocasião, a denúncia apontava sete fatos que mostravam uma quebra de decoro por parte do parlamentar. O primeiro deles destacou um apelido pejorativo atribuído por Adriano ao seu colega de parlamento, o vereador Iltemar Ferreira de Queiroz, o “Temazim Pedreiro” (UB), o qual passou a ser chamado de “mandizinho do Kuluene” pelo inspetor, nas redes sociais.

Outro ponto destacado foi uma publicação do vereador no Instagram, onde o Inspetor falou que os colegas vereadores eram “satânicos, pessoas diabólicas, componentes do grupo das trevas”. A denúncia ainda questionou ataques a honra feitos por Adriano a um ex-servidor da Câmara de Primavera do Leste, o advogado Luiz Carlos Rezende, bem como ao prefeito de Primavera, Leonardo Bortolin (MDB), chamado de “melancia” pelo ex-vereador; e também por ter apelidado de “poste” o vice-prefeito, Ademir Góes (UB). Além disso, também foi elencado o registro de boletim de ocorrência contra o Inspetor por ameaça, ataque às instituições e falas machistas durante sessão parlamentar.

No recurso a defesa de Adriano apontou que, durante a sessão da cassação, os vereadores Zancanaro (MDB) e Manoel Mazzutti (MDB) se declararam suspeitos de participarem da Comissão Processante. No entanto, votaram pela cassação, assim como Iltemar, grande interessado no processo.

O desembargador acatou recurso, revogando a cassação, porém, permitindo que o Legislativo possa convocar nova sessão com convocação dos suplentes. "Forte nessas razões, CONCEDO a antecipação da tutela recursal pretendida, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 333, de 30 de agosto de 2023, bem como determinar o retorno do Agravante, Adriano Carvalho, ao cargo de Vereador do Município de Primavera do Leste, devendo ser convocada nova sessão pela Câmara e realizada outra votação, com a convocação dos suplentes dos Vereadores impedidos de votar sobre a denúncia", determinou Vidal.

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