Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 16:27 - A | A

14 de Novembro de 2018, 16h:27 - A | A

POLÍTICA / NA OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Magistrado diz que Selma condenou Bosaipo politicamente

Da Redação



Foto: (Chico Ferreira)

bosaipo

 

O desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado concluiu que a juíza aposentada e senadora eleita, Selma Arruda (PSL) condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo, politicamente quando esteve à frente da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

No começo deste ano, Selma aposentou para poder entrar na carreira política, vencendo as eleições com 671,9 mil votos para o cargo de senadora da República ao lado de Jayme Campos (DEM) que recebeu 490,699 mil votos.

 

Durante a sessão de julgamento da 1ª Vara Criminal, o magistrado votou pela procedência das exceções de suspeição contra Selma, anulando a condenação de Bosaipo e determinando que o juízo da Vara Criminal profira uma nova sentença contra o ex-conselheiro.

 

“Essa é minha convicção, estou convicto que nesse caso houve sim, uma tendência de direcionamento e uma escolha, o que é pior, durante a tramitação, o que não me pareceu aceitável em relação ao Tribunal que tinha a jurisdição para analisar se havia pertinência ou não à tese”, alegou.

 

O magistrado explicou que ouviu vários ex-assessores da magistrada e que um dos convocados afirmou que havia uma determinação por parte de Selma em indeferir todos os recursos da defesa de Bosaipo previamente, pois se tratava de um caso com grande repercussão na mídia.

 

Para o desembargador, o que mais chamou a sua atenção é que a então juíza - após sofrer as 20 exceções de suspeições do ex-conselheiro -, deveria ter encaminhado o caso para o TJ analisar se ela estaria ou não permitida a continuar com o julgamento, no entanto, ela deixou de fazê-lo ao emitir uma sentença condenatória de forma ilegal.

 

“Tive o cuidado de buscar junto ao sistema eletrônico da Corregedoria do Tribunal, se realmente havia algum critério objetivo para que essa ação fosse julgada. O que me pareceu ainda mais enfático e inexplicável, é que se julga uma ação que está sendo objeto de exceção de suspeição. Ou seja, durante a tramitação da exceção, no mínimo o juiz deve aguardar o Tribunal se manifestar e dizer que não há parcialidade, ‘a senhora está legitimada a julgar’, mas não. Depois de apresentar exceção no Tribunal, o que me deixou com a convicção é que isso foi julgado antes da aposentadoria, com o propósito de dar repercussão política”, pontuou.

 

Ainda em seu voto, o magistrado fez duras críticas em relação à produtividade de Selma na 7ª Vara Criminal. Durante as investigações feitas por ele, identificou vários atrasos processuais, inúmeras ações inconclusas e casos que estão atingindo a prescrição.

 

“Eu fui atrás dos novos juízes e pedi a eles informações de como é que estava a Vara, quis saber quantos processos estavam conclusos e se havia determinação do CNJ em relação a classificação dos processos nominal ou em razão do objeto mais relevantes. Mas não havia nada, inclusive, a certidão mostra atrasos processuais, inúmeros processos inconclusos e processos que estão hoje reconhecendo a prescrição. [...] Depois de analisado todo o sistema de funcionamento da Vara e colhido os depoimentos, a conclusão é de atuação parcial, foi motivado por repercussão política positiva nestas ações”, destacou.

 

Sendo assim, o magistrado julgou procedente para anular a sentença condenatória e para que o juiz, conforme sua livre convicção, julgue a causa. Contudo, o julgamento não foi concluído em razão ao pedido de vista do desembargador Orlando Perri, que pediu para analisar melhor a situação.

 

“Eu acho importante o senhor ter a leitura dos autos, porque há documentos e informações. Vossa Excelência conhece, pois trabalhou com a excepta, sabe a história e a importância que teve na magistratura, para ver se realmente estou correto ou não. Foi um caso realmente que tive o maior cuidado. Processei como deveria ser processado, deixei amadurecer ao longo do tempo e não trouxe a julgamento antes do pleito eleitoral para que não houvesse discussão de que a beneficiaria ou prejudicaria. Até No segundo turno que não precisava eu esperei”, afirmou.

 

A condenação

 

Bosaipo foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. A sentença foi dada em uma ação penal oriunda da operação Arca de Noé, onde o ex-conselheiro é apontado como membro de um esquema ilícito na Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2012, tendo como o cenário a Casa e a empresa Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

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