Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 02 de Março de 2018, 08:59 - A | A

02 de Março de 2018, 08h:59 - A | A

POLÍTICA / DESVIO DE DINHEIRO

Justiça nega pedido de redução de pena de João Emanuel

Da Redação



(Foto: Reprodução)

joao emanuel

 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o agravo impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que visava a subtração de 693 dias do cumprimento da pena dele sob alegação de leitura de 173 obras.

 

Condenado a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro, João Emanuel está preso no Centro de Custódia de Cuiabá. O pedido de remição da pena foi feito pelo advogado de defesa Lázaro Roberto Moreira Lima e negado pelo Juízo de 1ª instância em dezembro passado.

 

O advogado sustenta que João Emanuel não apenas leu, “como discutiu com os agentes [penitenciários], fez os resumos pontuais e ainda se colocou à disposição do Juízo para que fizesse um sorteio e escolhesse um para fazer uma sabatina”.

 

Relator do pedido, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concordou com os argumentos do Juízo de 1ª instância de que não há comprovação da existência, no Centro de Custódia da capital (CCC), de um projeto específico visando a remição pela leitura com a admissão do preso nesse projeto, assim como não existe avaliação por parte de uma comissão das resenhas apresentadas pelo ex-vereador.

 

“Sem a devida instalação do projeto e o preenchimento dos requisitos exigidos, não há como falar na aplicação do benefício de remição pela leitura”, afirmou o magistrado.

 

O desembargador alegou, ainda, que apesar da leitura em ambiente carcerário ser um direito do preso, a concessão do benefício deve obedecer a critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal e pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Para o magistrado, também não há amparo legal no pedido formulado, de que João Emanuel leu 48.235 páginas em oito meses de prisão – o que representa a leitura de um livro por dia ou 201 páginas lidas a cada dia ininterruptamente –, pois o limite máximo de abatimento da pena previsto em lei seria de 32 dias nos 8 meses de cárcere.

 

Em seu voto, o relator deferiu, porém, a remição de 15 dias da pena do ex-vereador, benefício concedido mediante comprovante de participação em 180 horas de atividades estudantis de um curso de direito de família.

 

O desembargador recomendou ao estado para que providencie a instalação do projeto de remição por leitura nas unidades carcerárias e alegou que não deferiu a remição de 48 dias da pena, como permitiria a lei, porque há um processo em andamento para apuração se houve fraude na alegação de João Emanuel de ter lido 173 obras dentro do CCC.

 

“Recomendo ao sistema penitenciário para que instale o quanto antes a comissão [para avaliação das leituras feitas pelos reeducandos], porque o cidadão, preso ou não, não pode ser prejudicado por uma falha do estado”, disse.

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