Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 12:40 - A | A

19 de Setembro de 2017, 12h:40 - A | A

POLÍTICA / EFEITO MALEBOLGE

Advogado nega fuga de deputado e pede revogação da prisão de Fabris a ministro Fux

Da Redação



(Foto: Reprodução/Assessoria)

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De acordo com o advogado que faz a defesa do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), Zaid Arbid, houve um equívoco do procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao pedir a prisão de Fabris ao Supremo Tribunal Federal, aliás, pedido acolhido pelo ministro Luiz Fux, por obstrução da justiça. 

 

Assim, a defesa recorreu da prisão do parlamentar que será analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo próprio Fux. Gilmnar Fabris está preso desde a última sexta-feira (15).

 

Arbid argumenta que de acordo com a legislação, pessoas que possuem fórum privilegiado como parlamentares, só podem ser presos mediante flagrante ou crime inafiançável. O que segundo a defesa, não está devidamente comprovado nas investigações da Polícia Federal. 

 

Pautado na falta de materialidade que resultou na prisão de Fabris, Zaid pede a 'desconsideração do estado de flagrância, o que culmina consequentemente na revogação da prisão preventiva e suspensão do exercício do mandato de parlamentar'.

 

Em um trecho do inquérito que subsidiou a decisão de Janot, para pedir a prisão de Gilmar Fabris, estariam fatos como Fabris e sua esposa Anglisey Volcov saírem da residência, um apartamento no bairro Santa Rosa, no edifício Campo D'Ourique, ambos de pijamas e minutos antes de agentes da PF comparecerem para cumprir mandados de busca e apreensão.

 

Sob a alegação que o casal teria empreendido fuga, transportando uma mala preta. Mesmo que o relatório da Polícia Federal não confirme se ambos detinham conhecimento de uma informação que seria considerada privilegiada naquele momento, como a descoberta por exemplo da operação e que ele seria um dos alvos.

 

Outra informação contida no relatório da PF à PGR, relatada relatada com exclusividade pelo Site Única News, é que o deputado social democrata teria sido visto saindo de seu gabinete,na Assembleia Legislativa, com alguns objetos na mão, um pouco antes da PF chegar no Parlamento, para cumprirem mandados de busca e apreensão em vários gabinetes.

 

Os fatos acabaram por subsidiar o inquérito dos agentes sob a alegação de uma suposta ação de destruição de prova. Ainda que não afirmem textualmente o que estaria sendo transportado ou escondido, citando apenas que seria “provavelmente documentos e valores de interesse das investigações”.

 

Alvo da operação Malebolge, deflagrada na úlltima quinta-feira(14), o deputado estadual foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa,ao ministro Luiz Fux, do STF.

 

Conforme a denúncia, o parlamentar junto com outros colegas da Casa de Lei, receberam mensalinho para garantir apoio do Legislativo ao governo tanto de Blairo Maggi, hoje ministro de Agricultura e Pecuária, como de Silval.

 

Zaid sustenta em defesa de Fabris, que em momento algum houve fuga do deputado. 'O casal deixou a residência - sem roupas de dormir -, com destino ao município de Várzea Grande para visitar obras realizadas no Pronto Socorro Municipal que amplia de 20 para 180 a realização de partos ao mês. Fabris é autor de uma emenda parlamentar que levou o governo do Estado a autorizar a liberação de R$ 900 mil para auxiliar na obra. Tendo ainda outra agenda no dia seguinte, no  município, no Fiotão, um ginásio poliesportivo que há muito estava precisando de reformas e que havia também recebido verba de emenda parlamentar do social democrata'.

 

O advogado ainda ressalta que o deputado ao tomar conhecimento das diligências da Policia Federal em sua residência, aproximadamente às 6h30, o deputado Gilmar Fabris decidiu não se deslocar até lá com o intuito de evitar abalos psicológicos e constrangimentos a sua esposa. Mas que quando soube que havia um mando de prisão expedido contra ele, se apresentou à Polícia Federal, com sua pasta e telefone celular.

 

Por fim, o advogado ressaltou que se mantida a prisão do deputado, que remeta as peças processuais para a Assembleia Legislativa para que os deputados possam votar a permanecia de Fabris na prisão ou não, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal e 29 da Constituição de Mato Grosso.  Conforme informações da Polícia Federal, a Assembleia já foi notificada da prisão do deputado.

 

Voltando a reiterar que há apenas 4 circunstâncias que caracterizam o flagrante, capazes de quebrar o fórum privilegiado de um deputado: quando o agente é encontrado cometendo a infração; quando é surpreendido acabando de cometê-la; quando foge logo após, sendo perseguido pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração e quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

 

 

 

 

 

 

 

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