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POLÍTICA Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 16:38 - A | A

14 de Fevereiro de 2022, 16h:38 - A | A

POLÍTICA / REFERENTES A 2018

TRE mantém reprovação das contas eleitorais de Edna; vereadora diz que erros foram “meramente formais”

Mayara Campos
Única News



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Rocha, negou o recurso da vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), e manteve a reprovação das contas eleitorais de 2018, quando a parlamentar concorria a uma vaga na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão foi publicada no dia 08 de fevereiro. Edna já entrou com recurso na sexta-feira (11).

Conforme a ação, Edna teve as contas reprovadas por gastos irregulares no valor de R$ 18,6 mil, equivalente a 17,5% do recurso financeiro total que foi aplicado na campanha.

Além disso, o desembargador alegou que existe "exaustiva fundamentação que justifica a gravidade das irregularidades constantes, aptas a ensejar a desaprovação das contas, seja em face da ausência de transparência e higidez das informações prestadas, da ausência de comprovação de despesa paga com recurso público, ou mesmo, do percentual dos valores das irregularidades comparado ao recurso utilizado".

As contas da vereadora foram reprovadas por ausência de documentos comprobatórios de arrecadação, divergência entre as despesas constantes da prestação de contar em exame e da base de dados da Justiça Eleitoral, notas fiscais não declaradas, despesas quitadas com recursos de origem não identificada, divergência na prestação de contas parcial e final, divergência entre valores contratados e valores pagos e pagamentos em espécie a um mesmo fornecedor, cuja soma ultrapassa o limite legal.

No recurso especial eleitoral, a defesa de Edna alega que a suposta irregularidade não seria de natureza grave, como havia colocado à Justiça Eleitoral. Afirmam ainda que o acórdão da sentença deveria esclarecer qual o artigo da lei que fundamenta a classificação como natureza grave.

O desembargador Carlos Alberto, no entanto, entendeu que houve um amplo debate durante o julgamento das contas e os argumentos estão claros no processo.

“Se elas [contas] se referirem à malversação de recursos públicos, como é o caso de recursos oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a natureza da irregularidade é grave, apta a ensejar a desaprovação das contas”, disse o presidente do TRE.

Outro lado

Em nota, a vereadora Edna Sampaio alega que os "erros verificados foram meramente formais, sem qualquer má-fé por parte da candidata, abuso de poder econômico ou malversação dos recursos”.

Veja a nota na íntegra:

A assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT), a respeito da decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral que negou seguimento ao seu recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, contra acórdão que desaprovou suas contas de campanha eleitoral de 2018, vem à público informar que:

- Todas as divergências apresentadas pelo TRE-MT foram devidamente sanadas e justificadas;

- Os erros verificados foram meramente formais, sem qualquer má-fé por parte da candidata, abuso de poder econômico ou malversação dos recursos;

- Não se caracterizou omissão de despesas, já que todas as notas fiscais necessárias foram apresentadas;

- A divergência entre os valores da prestação de contas parcial e a final foi de apenas R$ 100,00, devidamente justificados;

- A redução dos recursos que seriam recebidos do partido levou ao drástico corte nas despesas e ao rompimento de contratos. Mas, mesmo com 1/3 dos recursos esperados, não foram deixadas dívidas de campanha;

- A reprovação das contas não encontra respaldo nas decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual “divergências de pouca importância, na movimentação bancária e na alimentação de dados no SPCE, não permitem a desaprovação de contas, havendo de ser relevadas como erros materiais" (TSE - Res. nº 22.499, de 13-12-2006);

- Além disso, segundo o TSE, “ainda que a quantia envolvida na suposta irregularidade represente valor significativo no contexto da campanha eleitoral, a ausência de má-fé do candidato e o fato de a apresentação de documentos adicionais ter permitido o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral determinam a aprovação com ressalvas das contas de campanha por aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;

- Diante disso, Edna Sampaio interpôs na última sexta-feira (11) agravo de Instrumento para que seja feita a reanálise do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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