Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 09:58 - A | A

16 de Março de 2022, 09h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / PARA CUIABÁ

Justiça determina que o Estado efetue pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública

Única News
Da Redação



O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá, sob pena de sanções em casos de descumprimento.

O pedido de regularização dos repasses consta em Ação de Cobrança promovida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) considerando a reincidência nos atrasos por parte da gestão estadual, situação s que coloca em risco o próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

O prefeito Emanuel Pinheiro explicou que a Capital recebe e atende pacientes de todo o Estado e o atraso, de forma reiterada, na quitação do repasse prejudica à população. "Cuiabá carrega a saúde do Estado nas costas. O acesso à saúde de qualidade é um direito de todos. Estamos cobrando aquilo que é um direito, fomos à Justiça, cobrar que se cumpra o previsto legalmente. O município, sozinho, não consegue arcar com todas as despesas de um Estado e é necessário que o compromisso com as pessoas seja honrado. Essa não é uma conquista de Emanuel Pinheiro, mas sim do povo cuiabano, salvando vidas", disse o prefeito Emanuel Pinheiro. A decisão é de 28 de fevereiro.

Conforme a PGM, as procrastinações tornaram-se recorrentes, gerando o acúmulo dos valores, o que justificou o ingresso da ação de cobrança, obtendo em antecipação de tutela a decisão favorável nos autos. Conforme demonstrado pela PGM, a ausência e/ou atrasos nos repasses ocorre de forma voluntária e deliberada, já que o próprio Governo do Estado vem divulgando a ótima situação financeira do ente estadual, inexistindo motivo justificável para o não repasse correto dos valores.

“Analisando o processo, vislumbra-se que o requerido encontra-se efetuando parcialmente ao requerente os repasses obrigatórios referente à saúde. O direito à saúde, alçado à categoria de direito social fundamental no art. 6°, da CF, constitui dever indeclinável do Estado, cuja atuação deve se pautar por políticas públicas voltadas à redução de risco de doenças e de outros agravos, bem como a propiciar o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, conforme deflui, às expressas, também dos dizeres do art. 196, da CF, diz o magistrado em despacho.

A ação judicial terá seu regular prosseguimento para apuração dos valores em atraso e posterior pagamento, inclusive bloqueio de tais valores.

A Constituição Federal dispõe que o SUS é um sistema único, que funciona em sistema de colaboração entre os entes federados, especialmente no que se refere ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Portanto diante do descumprimento voluntário e injustificado da obrigação pelo Governo do Estado, a PGM segue no intuito de resguardar os interesses e direitos do Município de Cuiabá.

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