Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 17:41 - A | A

07 de Junho de 2022, 17h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz nega prescrição em ação que julga esquema na ALMT de R$ 37,8 milhões

Thays Amorim
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou suspender uma ação contra 32 réus, dentre pessoas físicas jurídicas, por um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que teria movimentado R$ 37,8 milhões. A decisão foi assinada na última quinta-feira (02).

O caso é sobre uma licitação de serviços gráficos realizada em 2012 pela Casa de Leis. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), parte dos serviços contratados não foi entregue. São réus na ação o ex-deputado José Riva, o conselheiro Sérgio Ricardo, dentre outros.

Parte dos réus pugnaram pelo reconhecimento da prejudicial de mérito, em relação à prescrição, com a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº14.230/2021). Contudo, o juiz destacou a impossibilidade de declarar a prescrição do caso.

A nova legislação declarou a prescrição após quatro anos do processo, a partir da ocorrência do fato ou de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Contudo, a regra não se aplica para casos que já estavam em curso durante a sanção da medida.

“Entendo, contudo, que a prescrição intercorrente, mesmo se considerada norma material, não deve retroagir sob o propalado argumento de se tratar de “norma benéfica” ligada ao direito administrativo sancionador”, aponta trecho da decisão.

O magistrado também manteve bloqueios judiciais que haviam sido declarados em outra fase do processo, pelo demonstração de perigo de dano irreparável, conforme a Nova Lei de Improbabidade.

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