Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 11:51 - A | A

03 de Dezembro de 2023, 11h:51 - A | A

JUDICIÁRIO / SUSPENSÃO DE PACOTES “PROMO”

Juiz mantem decisão que obriga 123 Milhas a indenizar cliente de MT

Empresa havia pedido suspensão do processo. Contrudo, juiz entendeu que situação atual da empresa, que está em Recuperação Judicial, é de conhecimento público

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada na sexta-feira (1º) e assinada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a empresa de turismo 123milhas foi condenada a devolver a um cliente da capital de Mato Grosso o valor de passagens compradas e o pagamento de indenização por danos morais, após ser prejudicado com a suspensão dos pacotes promocionais, que eram ofertados pela empresa.

Segundo os autos, D.O.C. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização por danos morais, contra a 123 Viagens e Turismo Ltda., relatando que adquiriu passagens na modalidade “Promo” para o trecho Cuiabá X Porto Seguro (BA), com data de embarque para o dia 1º de setembro deste ano e retorno no dia 10 do mesmo mês, pagando o valor de R$ 472,88.

Contudo, dias após a aquisição, o homem foi comunicado sobre a suspensão dos pacotes adquiridos nesta modalidade, com viagens previstas para o período de setembro a dezembro de 2023. A empresa disse ainda que seria dado a “D.” a opção de devolução dos valores por meio de vouchers, com correção monetária, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes com a 123milhas.

Insatisfeito com a oferta, o cliente cuiabano então entrou com a ação na Justiça.

A 123 Milhas chegou a pedir a suspensão do processo, alegando que está em um processo de Recuperação Judicial. O juiz Carlos José Rondon, no entanto, negou o pedido, citando uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos como este, não cabe suspensão.

O magistrado pontuou também que é de conhecimento público a situação da 123, que anunciou publicamente que não irá cumprir os contratos de pacotes promocionais e reconheceu que está legalmente impossibilitada de fazer autocomposição extrajudicial para pagamento, por causa da Recuperação Judicial.

Porém, o juiz destaca que está comprovada a falha da empresa na prestação dos serviços, já que a 123 tinha o dever de garantir segurança aos negócios que realiza. Em seu entendimento, Carlos Rondon entendeu que a obrigação de devolver os valores pagos é a decisão mais justa a ser seguida pela empresa.

“Cumpre esclarecer que a devolução da quantia deverá obedecer à ordem de preferência de credores, em virtude de fato superveniente: o deferimento e processamento da Recuperação Judicial da empresa ora demandada, com ordem legal de satisfação de credores”, disse o juiz na decisão.

Rondon ainda impôs o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

“Quanto aos danos morais, os fatos narrados demonstram a ocorrência dos sentimentos de angústia, frustração à legítima expectativa e indignação vivenciados pelo consumidor. Além disso, é cediço que, in casu, deve-se adotar a indenização punitiva, pois nitidamente o comportamento da parte ré se revela particularmente reprovável”, pontuou.

PREJUDICADOS EM TODO O PAÍS

Em 29 de agosto deste ano, a 123milhas ajuizou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) e informou aos seus clientes que as compras feitas na modalidade PROMO (passagens e/ou pacotes com datas flexíveis), com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não teriam suas passagens emitidas.

Em nota, a empresa afirmou que isso ocorreu “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade” e ofereceu a eles vouchers.

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