Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 08:41 - A | A

31 de Março de 2022, 08h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO NO STF

AL vê omissão em decisão que vetou aposentadoria especial a oficiais de justiça e PMs de MT

Thays Amorim
Única News



A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ajuizou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão que vetou aposentadoria especial a oficiais de justiça e policiais militares de Mato Grosso. O caso já foi julgado pelo plenário da Corte, que se manifestou pela inconstitucionalidade de um trecho da Emenda à Constituição 96/2020, que garante o benefício.

O recurso foi ajuizado na última sexta-feira (25). A ALMT argumentou que a invalidação da lei em relação aos oficiais de justiça e policiais causa “consequências prejudiciais” também à outras classes englobadas pela lei.

“Todavia, essa invalidação sem reservas do art. 8º da EC 92/2020, produz consequências prejudiciais no âmbito da administração do Estado de Mato Grosso. Isso porque a disciplina nela contida dispunha sobre regras de concessão de aposentadoria especial aos servidores pertencentes às carreiras da Perícia Oficial de Identificação Técnica estadual (Politec-MT)”, destacou o Legislativo.

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O plenário do STF julgou a lei inconstitucional no dia 18 de março. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, a legislação brasileira não permite que servidores militares, como os policiais, tenham normas do regime próprio dos servidores civis, como os oficiais de Justiça.

Ainda que o artigo da EC 92/2020 não tenha como objetivo vincular os policiais aos servidores civis, conforme argumentaram a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, o magistrado destacou que o fato já é o “suficiente” para declarar a inconstitucionalidade.

A ALMT citou ainda segurança jurídica e excepcional interesse público para tentar reverter a decisão do plenário, para garantir que os servidores da Politec não sejam prejudicados.

“Sabe-se que a modulação de efeitos não deve tornar ineficaz o provimento judicial (inconstitucionalidade da norma), porém é possível defender a fixação dos efeitos de modo a causar o menos prejuízo às pessoas e situações afetadas, permitindo a correção do vício encontrado, todavia, preservando a boa-fé objetiva e a confiança legítima dos envolvidos”, enfatizou.

O documento foi assinado pelo presidente da ALMT, o deputado Eduardo Botelho (UB), o primeiro secretário da Mesa Diretora, deputado Max Russi (PSB), e pelo procurador-geral da Casa de Leis, Ricardo Riva.

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