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CIDADES Quinta-feira, 29 de Junho de 2017, 10:23 - A | A

29 de Junho de 2017, 10h:23 - A | A

CIDADES / TUTELA DE URGÊNCIA

Justiça acata recurso e empresa volta ao Prodeic, ganhando queda de braço contra o Estado

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Depois de ser desenquadrada entre as empresas beneficiadas em Mato Grosso pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), a loja Novo Mundo, comércio varejista de origem goiana, que possui 14 lojas no Estado, ganhou recurso na Justiça e volta a ser beneficiada pelo programa.

 

O recurso foi acatado pela magistrada da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Antônia Siqueira Gonçalves. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) na última segunda-feira (26) e ainda será apreciada no mérito. Contudo, como o recurso possui a atribuição de “tutela de urgência”, a Novo Mundo não precisará esperar pela decisão final da Justiça, e já poderá usufruir dos benefícios fiscais imediatamente. Os direito de descontos em tributos haviam sido adquiridos em 2013 e possuem validade de 10 anos – até 2023.

 

O Prodeic é uma política pública que prevê redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados, desde que atendam a determinados critérios, como geração de empregos e investimentos no próprio negócio em Mato Grosso, por exemplo.

 

A empresa já havia recebido uma decisão desfavorável, de 1º grau - em caráter de decisão liminar (provisória) -, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. Após ser acusada pelo Governo do Estado de não apresentar todos os documentos necessários para o enquadramento do benefício, determinado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedem).

 

Porém, a desembargadora teve entendimento diferente, e concedeu novamente a vantagem ao estabelecimento. De acordo com a magistrada, 'não pode o Estado reconhecer o enquadramento da empresa e suspendê-lo, em seguida, a seu bel-prazer. Logo, a decisão vergastada há de ser suspensa, dando-lhe efeito ativo até o julgamento meritório do presente recurso'.

 

Após ter sido desenquadrada, a Novo Mundo contestou os argumentos, afirmando que “apresentou dentro do prazo” toda a documentação requerida pelo Cedem, além de afirmar que fez investimentos da ordem de aproximadamente R$ 17,8 milhões no Estado, gerando em torno de 685 empregos diretos.

 

De acordo com a rede varejista, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) fez uma notificação para que a organização apresentasse supostos documentos que estariam faltando no processo que concedeu o benefício.

 

A empresa, por sua vez, alegou que a notificação “revestiu-se de maneira velada para reconstruir os autos do processo”, dizendo que os documentos que lhe conferiram o benefício foram “extraviados” (perdidos) pela pasta. A referida falta de organização da Sedec-MT estaria comprovada, inclusive, por um memorando oficial.

 

Pautada nesta argumentação, a magistrada reconheceu a possibilidade de que documentos tenham sido “extraviados” por parte da administração pública, revelando em parte de sua análise dentro do processo que ' com isso, prima facie, observa-se que os autos que concederam o benefício fiscal à agravante foram extraviados pela administração pública, o que motivou a Notificação n. 131/2016, a qual, na realidade buscava documentos para a reconstituição do respectivo processo'.  

 

Ainda lembrando que a Novo Mundo gozava do benefício já há quatro anos e que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) disciplina que o desenquadramento de empresas beneficiárias de incentivos fiscais mediante contrapartida do beneficiário - neste caso, a geração de empregos e realização de investimento -, só podem ocorrer por meio de lei.

 

 “A garantia já foi, inclusive, objeto de apreciação pelo STF, que sumulou o tema vedando a revogação da isenção fiscal concedida nessas condições”.

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