Rafael Machado
A Procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis, disse que o repasse do duodécimo em atraso para a Defensoria Pública, só ocorrerá caso a máquina pública estadual registre excesso em sua arrecadação. A transferência do recurso foi determinada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
"Há sim o compromisso do Estado de repassar o duodécimo, o que só não foi feito ainda em decorrência do fluxo de caixa, mas tentaremos conciliar porque sabemos da importância desse órgão para população mato-grossense", disse durante entrevista à Rádio Capital FM nesta quarta-feira (23).
A resposta atende a uma ação movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) que cobra a quitação de duodécimo em atraso, referente ao exercício de 2017. Na decisão, a ministra ainda determinou que os pagamentos devem ocorrer até o dia 20 de cada mês.
Sobre a decisão, a procuradora-geral afirma que tentará buscar o diálogo com a Defensoria para tentar chegar a um acordo.
"Nosso objetivo, no momento, à frente da Procuradoria é tentar conciliar. Vamos peticionar nesse sentido, chamar todos os Poderes, inclusive a Defensoria, para estabelecer uma solução harmônica", pontuou.
Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública notificou o governador Pedro Taques (PSDB) solicitando providências quanto ao atraso nos repasses de recursos financeiros. Segundo o órgão, sem os repasses em dia, medidas administrativa foram adotadas para reduzir custos, como a redução do expediente e dos postos de serviços, revisão de contrato, entre outros.
Entenda o Caso
Na última quinta-feira, o presidente da Associação Mato-Grossense de Defensores Públicos (Ande), João Carvalho Dias, admitiu a possibilidade de exigir o afastamento do governador Pedro Taques (PSDB), caso seja descumprida a decisão - em caráter liminar -, do Supremo Tribunal Federal, determinando que o Estado repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública do Estado.
Na última terça-feira (15), a ministra Rosa Weber ainda determinou que o Executivo respeite o calendário, que prevê o dia 20 ,como data limite para pagamentos das parcelas.
A decisão atendeu ao pleito da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alega que a omissão do Executivo estadual fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional ao impossibilitar o cumprimento das atividades.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!