Cuiabá, 10 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 16:40 - A | A

15 de Maio de 2020, 16h:40 - A | A

POLÍTICA / DESVIOS DE R$ 522 MIL

Ex-secretário e mais três são condenados por esquema de notas frias na Secretaria de Segurança

Euziany Teodoro
Única News



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário Élcio Hardoim e mais três pessoas, por esquema de notas frias que desviou mais de R$ 522 mil da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sesp).

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o desvio de verba pública foi feito a partir da emissão de notas “frias” pela empresa ARP - Campos - ME, em 2003, para prestação de serviços de manutenção e revisão da frota de veículos da Sesp e fornecimento de peças automotivas.

A decisão de Vidotti determinou que o ex-secretário Élcio Hardoim, o ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Segurança, José Marinho Filho, o ex-gerente da Oficina Única do Estado, Paulo Roberto Costa, a empresa ARP Campos e seu representante, Cássio Luiz da Silva Campos, deverão devolver R$ 316.919,61 mil aos cofres públicos.

Paulo Roberto, da oficina, a empresa ARP e Cássio Luiz, seu representante, ainda terão de pagar mais R$ 203 mil.

Todos tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por cinco anos, além de arcar com multa civil correspondente a 5% do valor a ser ressarcido ao erário.

No julgamento, Vidotti destacou que as provas produzidas nos autos confirmaram os atos ímprobos praticados pelos réus, causando danos ao erário.

“A toda evidência, conforme já exposto, os requeridos praticaram atos de improbidade descritos na Lei 8.24992, no exercício de suas funções, tratando a coisa pública como se privada fosse. Tais condutas ímprobas violaram os deveres de zelo, idoneidade, honestidade e lealdade junto à administração, expondo negativamente, a imagem da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, além de causar evidente prejuízo ao erário”, diz trecho da decisão.

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