Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 15:11 - A | A

08 de Maio de 2020, 15h:11 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO LIMINAR

Conselho vê desproporcionalidade e ineficiência e suspende 'bolsa-saúde' do MPMT

Euziany Teodoro
Única News



O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público, concedeu pedido de liminar e suspendeu o auxílio para saúde instituído pelo Ministério Público de Mato Grosso, que previa "bolsa-saúde" de R$ 500 e R$ 1 mil a membros do órgão no Estado. A decisão é desta sexta-feira (8).

Para Caixeta, "observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa" ao instituir a verba, indo de encontro ao momento de recessão econômico em consequência da pandemia do novo Coronavírus.

O CNMP deu prazo até as 19h de ontem para que o procurador-geral de Mato Grosso, José Antônio Borges, apresentasse os argumentos para justificar o auxílio. A defesa foi apresentada e, entre as alegações, o procurador teria citado que o Governo de Mato Grosso não apresentou queda na arrecadação.

"Infelizmente, ao contrário do que procura fazer crer o requerido, é inevitável a grande frustração de arrecadação decorrente da pandemia, o que vai atrair a aplicação das restrições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o conselheiro.

Considerando que o MPMT conta, atualmente, com 249 membros e 1.111 servidores ativos, que são os potenciais beneficiários do ato, isso poderia implicar, em tese, no impacto de aproximadamente R$ 9,654 milhões para as contas do governo mato-grossense, apenas no período de 12 meses.

Para o conselheiro, apesar da legalidade do ato, o procurador-geral de Mato Grosso deve analisar o momento de crise e agir conforme o cenário social e econômico do país.

"Sob esse prisma, ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo em apreço, observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, in casu, exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global."

Por fim, Caixeta determina que José Antônio Borges seja notificado e cumpra a decisão, podendo se manifestar novamente dentro do prazo de 15 dias.

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