Da Redação
Única News
Em uma nova tentativa na Justiça para sair do isolamento na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE-MT), a defesa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, principal liderança da facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse transferido para a ala convencional do presídio.
A decisão foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e publicada no dia 9 deste mês.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão de “Sandro Louco” em regime de isolamento prisional extremo. Conforme seus advogados, ele está isolado no Raio 8 da PCE desde que foi capturado em março do ano passado, durante a Operação “Ativo Oculto”, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-MT).
Na decisão, o ministro do STJ rejeitou a existência de constrangimento ilegal na prisão do indiciado, afirmando que, devido à complexidade dos crimes envolvendo Sandro e os outros presos da operação Ativo Oculto e o fato dos presos serem líderes do alto escalão da facção em MT faz com que o isolamento seja necessário para o caso.
Além disso, o ministro da Corte Superior disse que o isolamento de “Sandro Louco” também é necessário para evitar o contato dele com outros membros da facção na unidade prisional e até mesmo integrantes de facções rivais, garantindo assim a ordem e a segurança dentro da PCE.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Além disso, o pedido liminar confunde-se com o mérito da impetração. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
SEGUNDA TENTATIVA
Antes de ser negado pelo STJ, o pedido de transferência de Sandro para a ala comum do presídio já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), também sob a alegação de que o isolamento tinha como finalidade “garantir a ordem pública”, considerando a gravidade das imputações e a importância do seu papel dentro da facção no estado.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3