Ari Miranda
Única News
Por meio de decisão publicada nesta segunda-feira (3), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido de habeas corpus ao traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”.
“Pancadão” ficou conhecido em 8 de julho de 2015, após ser preso em um condomínio de luxo da capital, durante a deflagração da Operação Hybris, da Polícia Federal, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que movimentou mais de R$ 30 milhões em Mato Grosso.
Somadas, as condenações de Ricardo Cosme ultrapassam os 100 anos de prisão, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação ao tráfico e evasão de divisas.
No novo recurso, a defesa sustentou excesso de prazo no julgamento das apelações criminais contra as condenações, "sob o argumento de que o paciente aguarda há mais de 9 anos, preso cautelarmente, o transito em julgado das sentenças", tese foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Além disso, alegou que “Superman Pancadão” é pai de crianças menores de 12 anos e desenvolveu graves problemas crônicos de saúde dentro da prisão, "sendo sua liberdade imprescindível para cuidados adequados, diante da negligência do Estado nos cuidados de saúde do paciente que está em risco de perder a sua vida", pedido feito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Todavia, em sua decisão, Ribeiro Dantas, que já havia negado um pedido de liberdade ao criminoso, afirmou que a defesa do narcotraficante está causando “tumulto processual”, já que apresentou o novo recurso em detrimento de outros quatro que também perderam em diferentes cortes do país.
Além disso, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento de que para cada violação de direitos, deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração.
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Sendo manifestamente incabível o habeas corpus, conforme acima explicitado, e tendo em vista as inúmeras petições atravessadas pela defesa neste feito (quatro), o que causa indevido tumulto processual, certifique-se o trânsito em julgado”, pontuou.
O ESQUEMA
Segundo a PF, o grupo liderado por Ricardo “Pancadão” era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.
Além disso, o grupo também adotava práticas violentas, para eliminar e aterrorizar inimigos na região de Pontes e Lacerda (444 Km de Cuiabá), onde atuava a base do grupo.
O bando também tinha uma espécie de controle de pureza dos entorpecentes que vendia, sempre empacotados com o “selo de qualidade” do grupo criminoso: uma imagem do personagem dos desenhos animados “Superman” e logo abaixo, o apelido do líder do grupo (Pancadão) - uma forma dos compradores identificarem a procedência da droga
A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.
Ainda segundo a PF, as cargas de drogas vinham da Bolívia em aviões particulares do traficante ou em carros da organização, com destino a fazendas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km da capital). De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil e também para diversos países da Europa.
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