Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 16 de Março de 2024, 09:30 - A | A

16 de Março de 2024, 09h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / JORNADAS DE 20 HORAS

MP aciona médico por receber plantões não realizados em unidade de saúde

Médico alegou que cumpriu plantões de 12 horas por 30 dias, além das 8 horas normais de trabalho em uma UBS. Contudo, não conseguiu comprovar o fato.

Ari Miranda
Única News



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra um médico, elo recebimento de pagamentos por plantões não realizados entre os anos de 2014 e 2015 na Rede Municipal de Saúde de Cotriguaçu, distante 955 quilômetros a noroeste de Cuiabá.

Segundo o MP, o médico, que não teve a identidade revelada, recebeu pagamentos pelos trabalhos diários em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade, cuja carga horária é de 8 horas/dia, cumprindo, além disso, um suposto plantão de 12 horas - totalizando uma jornada de 20 horas diárias pelo período de 30 dias – algo humanamente impossível de ser realizado.

“Constatou-se a impossibilidade fática e lógica do profissional médico contratado para cumprir a carga horária de 8h diária (semanal de 40h) contratada e atuar em Unidade Básica de Saúde – UBS e, concomitantemente, a carga horária de plantões diários de 12h no total médio de 30 plantões por mês”, destacou o promotor de Justiça Cristiano Felipini.

De acordo com o Ministério Público Estadual, durante as investigações, o próprio Município de Cotriguaçu afirmou nos autos do inquérito civil não possuir controle de plantões pagos ao profissional, com dias e horas trabalhadas.

Além disso, o promotor de Justiça apontou ainda que o profissional de saúde não foi sequer capaz de comprovar o serviço prestado em plantão médico de 12h, sobretudo cumulado com a carga horária de oito horas semanais em UBS.

Além do ressarcimento ao erário, o MP pleiteia que, ao final da ação, o médico seja proibido de firmar novos contratos com o Poder Público pelo período de 14 anos.

Foi requerida ainda, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do profissional no valor de R$ 641,2 mil, pedido que foi indeferido pela Justiça.

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