Abraão Ribeiro
Única News
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso do Ministério Público (MPF) que tenta colocar o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PP), na condição de réu em ação por improbidade.
A decisão, desta quarta-feira (12), ainda não foi disponibilizada em sua integralidade. No caso, o MPF acusa suposto ato de improbidade administrativa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda. Processo identificou superfaturamento de R$ 4 milhões.
Segundo os autos, diversas irregularidades foram apontadas na contratação da empresa, que, em 2003, quando Maggi estava no governo estadual, passou a prestar serviços através de uma dispensa de licitação. Entre as principais ilegalidades, estaria a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela Home Care, além de indícios de que as notas fiscais não teriam os carimbos da Vigilância Sanitária.
O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento. Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente a ação contra Maggi. Mas, em 2014, o ex-governador obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi excluído do processo.
No STJ, o MPF chamou de prematura a decisão do TRF1, já que foi considerada a decisão do Tribunal de Contas da União, que isentou o ex-gestor de qualquer responsabilidade. Para o órgão ministerial, a participação do acusado ficou comprovada em inquérito policial.
Em novembro de 2020, a Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, não há como concluir tese diferente do TRF1, uma vez que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.
Posteriormente, outro recurso foi movido pelo MPF. Desta vez, no STF. Agora, o ministro Edson Fachin, escolhido relator do caso, indeferiu o pedido.
Parecer
Subprocurador-geral da República, Alcides Martins havia emitido parecer no Supremo contra recurso do Ministério Público. Ele considerou que o recurso foi recebido no STF após mais de 6 anos da sua interposição, não possuindo mais validade.
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