Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, 09:52 - A | A

13 de Maio de 2021, 09h:52 - A | A

JUDICIÁRIO / SUPOSTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Maggi escapa de ação no caso "Home Care" após Fachin negar recurso ao MPF

Abraão Ribeiro
Única News



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso do Ministério Público (MPF) que tenta colocar o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PP), na condição de réu em ação por improbidade.

A decisão, desta quarta-feira (12), ainda não foi disponibilizada em sua integralidade. No caso, o MPF acusa suposto ato de improbidade administrativa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda. Processo identificou superfaturamento de R$ 4 milhões.

Segundo os autos, diversas irregularidades foram apontadas na contratação da empresa, que, em 2003, quando Maggi estava no governo estadual, passou a prestar serviços através de uma dispensa de licitação. Entre as principais ilegalidades, estaria a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela Home Care, além de indícios de que as notas fiscais não teriam os carimbos da Vigilância Sanitária.

O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento. Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente a ação contra Maggi. Mas, em 2014, o ex-governador obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi excluído do processo.

No STJ, o MPF chamou de prematura a decisão do TRF1, já que foi considerada a decisão do Tribunal de Contas da União, que isentou o ex-gestor de qualquer responsabilidade. Para o órgão ministerial, a participação do acusado ficou comprovada em inquérito policial.

Em novembro de 2020, a Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, não há como concluir tese diferente do TRF1, uma vez que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.

Posteriormente, outro recurso foi movido pelo MPF. Desta vez, no STF. Agora, o ministro Edson Fachin, escolhido relator do caso, indeferiu o pedido.

Parecer

Subprocurador-geral da República, Alcides Martins havia emitido parecer no Supremo contra recurso do Ministério Público. Ele considerou que o recurso foi recebido no STF após mais de 6 anos da sua interposição, não possuindo mais validade.

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