Ari Miranda
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu nesta semana pela suspensão de um bloqueio de bens do ex-governador de MT, Blairo Borges Maggi, o empresário Júnior Mendonça e outros dois acusados de envolvimento na suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) do agora conselheiro aposentado, Alencar Soares Filho.
A defesa de Blairo pediu o desbloqueio, apontando uma decisão favorável em um recurso e também a exclusão de seu nome do polo passivo do processo.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) disse que “no que concerne ao Blairo Maggi, forçoso reconhecer que foi excluído do polo passivo da presente ação”. O juiz deferiu parcialmente o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens “diante da notícia de que ainda constam constrições lançadas” sobre outros imóveis.
Com relação ao pedido de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, D’Oliveira argumentou que firmou acordo de colaboração, em que requereu que fosse excluído da medida cautelar de indisponibilidade de bens. O magistrado acolheu o argumento do MP e desbloqueou os bens de Mendonça, destacou que “não foi postulada a indisponibilidade dos seus bens na petição inicial”.
Também foi julgado o pedido feito por Alencar Soares Filho e Leandro Valões Soares. Eles argumentaram que houveram “modificações na Lei de Improbidade Administrativa, onde passou-se a exigir o periculum in mora para decreto da referida medida, o que não se encontra presente nos autos”.
Ouvido, o MP apontou que não há como demonstrar a existência de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, com o levantamento da indisponibilidade. O magistrado concordou e deferiu o pedido de desbloqueio dos bens.
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