Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 16:53 - A | A

13 de Dezembro de 2023, 16h:53 - A | A

JUDICIÁRIO / “COMPRA DE VAGA” NO TCE

Juiz desbloqueia bens de Maggi e outros envolvidos em esquema

Ari Miranda
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu nesta semana pela suspensão de um bloqueio de bens do ex-governador de MT, Blairo Borges Maggi, o empresário Júnior Mendonça e outros dois acusados de envolvimento na suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) do agora conselheiro aposentado, Alencar Soares Filho.

A defesa de Blairo pediu o desbloqueio, apontando uma decisão favorável em um recurso e também a exclusão de seu nome do polo passivo do processo.

Em sua manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) disse que “no que concerne ao Blairo Maggi, forçoso reconhecer que foi excluído do polo passivo da presente ação”. O juiz deferiu parcialmente o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens “diante da notícia de que ainda constam constrições lançadas” sobre outros imóveis.

Com relação ao pedido de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, D’Oliveira argumentou que firmou acordo de colaboração, em que requereu que fosse excluído da medida cautelar de indisponibilidade de bens. O magistrado acolheu o argumento do MP e desbloqueou os bens de Mendonça, destacou que “não foi postulada a indisponibilidade dos seus bens na petição inicial”.

Também foi julgado o pedido feito por Alencar Soares Filho e Leandro Valões Soares. Eles argumentaram que houveram “modificações na Lei de Improbidade Administrativa, onde passou-se a exigir o periculum in mora para decreto da referida medida, o que não se encontra presente nos autos”.

Ouvido, o MP apontou que não há como demonstrar a existência de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, com o levantamento da indisponibilidade. O magistrado concordou e deferiu o pedido de desbloqueio dos bens.

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