Marcella Magalhães
Única News
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (07), que o deputado estadual, Elizeu Nascimento (PL), exclua a publicação do vídeo em suas redes sociais, contra o deputado Wilson Santos (PSD), onde Elizeu recortou parte da discussão entre os parlamentares, que segundo ação “com trecho de fala desconexa”.
Segundo o processo, durante a sessão realizada no dia 01 de abril, Wilson Santos citou matérias jornalísticas sobre Operação Silumacrum, que investiga policiais militares por forjarem confrontos para a execução de criminosos, Elizeu teria feito acusações, “faltando com o respeito”.
A defesa do deputado Wilson alega, que o vídeo questionado pelo autor, é possível observar que se trata de um recorte realizado pelo requerido de trecho do vídeo da sessão ordinária ocorrida na sexta-feira (01) e publicado em sua rede social, no qual consta divulgada somente parte da sessão em que aparece o autor lendo a matéria jornalística divulgada pela impressa, havendo supressão do trecho em que o autor discorre acerca das disposições do seu projeto de lei e as atrela a operação Simulacrum, que segundo o processo pode gerar interpretações erradas.
“Evidentemente o vídeo pode gerar interpretações errôneas se visto somente da forma como divulgada, sem o teor completo da sessão, o que denota, a princípio, a probabilidade do direito da parte autora, especialmente relativos à sua honra e imagem”, trecho do documento.
De acordo com a determinação da juíza, o deputado Elizeu tem que retirar o vídeo de suas redes sociais, no prazo de 24h, com pena de multa.
“Assim, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a medida pleiteada, para determinar que o requerido retire a publicação realizada em sua rede social, Instagram, na data de 01.04.2022, com imagens e falas da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade em R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento”, trecho do pedido da liminar.
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