Thays Amorim
Única News
O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (a 180 km de Cuiabá), negou uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, o presidente municipal do MDB em Cuiabá, o advogado Francisco Faiad, e outros oito réus. A decisão é da última quarta-feira (1º).
O processo se trata sobre a doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino, com uma área edificada ao custo de R$ 1,6 milhão e com equipamentos e mobília em R$ 900,8 mil. A instituição, que estava vinculada à prefeitura do município, passou ao encargo da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec).
Entretanto, entre 2010 e 2011, Silval deu início às tratativas junto ao Governo Federal para doar as instalações ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Na época, Faiad chefiava a Secretaria de Estado de Administração, que deu início ao processo de doação.
O MPE alega que não houve a participação ou qualquer tipo de consulta ao corpo docente e discente da Escola Técnica Estadual sobre a transferência ao IFMT. O objetivo, segundo os autos, era facilitar ou justificar o processo de doação e reduzir a resistência de seus servidores e alunos. Em parecer, a Procuradoria Geral do Estado sugeriu que a União desse uma contrapartida à doação do imóvel.
Contudo, quando a doação foi sancionada por Silval por meio de uma lei estadual, não houve contrapartida da União. Após o tramite, a denúncia destaca que os alunos e professores da Escola Técnica Estadual passaram a experenciar entraves para a utilização de salas e dependências comuns, já que era necessário obter autorização da direção do IFMT.
A solução encontrada para o imbróglio foi a celebração do Termo de Comodato com a cessão de um imóvel da prefeitura de Diamantino, para abrigar cursos ofertados pela Escola Técnica Estadual. A unidade de educação continuou a oferecer os cursos após a doação, em meio a uma perspectiva de expansão.
O MPE pediu o bloqueio de bens de Silval, Faiad, Adriano Breuning e Rafael Bello Bastos no valor de R$ 7,4 milhões, “visando garantir uma parte do ressarcimento ao erário estadual, a considerar toda a expressão do dano que experimentou”.
Por outro lado, em sua decisão, o magistrado enfatizou que os fatos narrados não constituem improbidade administrativa, afastando a possibilidade de ilegalidade na doação.
“No caso em tela, após analisar detidamente as alegações ministeriais e da defesa, tenho que os fatos narrados na inicial são inábeis a caracterizar atos de improbidade administrativa. [...] Contudo, ficou comprovada a legalidade da referida doação, tendo em vista a existência de Lei autorizadora para o ato - Lei nº 10.003, de dezembro de 2013, - a qual autorizou o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel urbano mencionado nos autos”, aponta trecho da decisão.
O juiz pontuou ainda que o objetivo do IFMT era oferecer, gratuitamente, ensino superior à população do município – o que não ocorria com a Escola Técnica Estadual, que não oferecia curso superior.
“Dessa forma, tem-se que por meio da alienação ocorrida, o Município foi beneficiado, não acarretando prejuízo a Escola Técnica Estadual, pois a mesma está funcionando em prédio público”, pontuou.
A decisão ainda cabe recurso por parte do MPE na segunda instância.
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