Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 06 de Abril de 2022, 18:01 - A | A

06 de Abril de 2022, 18h:01 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO DE CONSELHEIRO

Juiz nega suspender audiência em processo que apura compra de vaga no TCE

Mayara Campos
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu o pedido de suspensão da audiência de instrução, apresentado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. O processo investiga um suposto esquema de compra de vaga na Corte de Contas.

A decisão é da última terça-feira (05). No mesmo despacho, o magistrado encerrou a instrução do processo.

A audiência que Sérgio Ricardo tentou suspender colheria o depoimento dele e do ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e o servidor Luiz Márcio Pommot.

“INDEFIRO o pedido de suspensão da presente audiência formulado pelo requerido Sérgio Ricardo de Almeida (Id. nº 81506941), tendo em vista que a sua realização não prejudica a análise posterior do pedido de extinção da ação, assim como que o feito já se encontrava devidamente preparado para o ato e o pedido de suspensão foi protocolado nos autos às 18:19 do dia anterior à data designada para a sua realização”, decidiu o juiz.

De acordo com o magistrado, não há mais prova a ser produzida, portanto deu-se por encerrada a instrução do processo. Além disso, ele determinou a substituição dos debates orais pela apresentação de razões finais escritas, a serem apresentadas em um prazo de 15 dias, pela parte autora e requeridos.

Com o encaminhamento da ação para o fim, o Ministério Público do Estado (MPE) deverá apresentar as alegações finais em até 30 dias. O Estado de Mato Groso também terá o mesmo prazo.

“Retornando os autos com memoriais da parte autora, ou transcorrido o prazo para tanto, intimem-se os requeridos via DJe, para que apresentem seus memoriais no prazo comum que de 30 (trinta) dias, considerando que, embora não cabível a sua dobra em razão do feito tramitar em autos eletrônicos (art. 229, § 2°, CPC), houve concordância dos presentes em razão da complexidade do feito”, votou Bruno Marques.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada, e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa (ALMT).

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.

Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

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