Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 18:03 - A | A

18 de Abril de 2022, 18h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / IMÓVEL FOI VENDIDO

Juiz acata ação e libera fazenda que pertenceu a Savi de bloqueio judicial

Thays Amorim
Única News



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, liberou uma fazenda no município de Feliz Natal (a 509 km de Cuiabá), que pertenceu ao ex-deputado estadual Mauro Savi, de um bloqueio judicial em uma ação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).

O pedido de liberação foi feito por um casal, que é o atual proprietário do local. Na ação, os atuais donos alegaram que adquiriram o imóvel em 2010, de outros proprietários, que haviam comprado o imóvel de Savi em 2004. Um laudo técnico comprova a posse, além do casal ter ganhado outras ações semelhantes para cancelar o bloqueio do imóvel.

Nos autos, o casal encaminhou à Vara comprovantes de pagamento de energia elétrica, notas de recibos fiscais e contrato de prestação de serviços, dentre outros documentos, emitidos em seu nome.

Ao analisar o caso, magistrado destacou a legislação em vigor, no sentido que a venda do imóvel de boa-fé, antes da penhora e execução, não configura como fraude, liberando a fazenda do bloqueio.

“Assim, tem-se que não há amparo legal para manter a penhora do bem imóvel, uma vez que este bem não pertence aos embargados, tampouco ficou demonstrado qualquer vício ou má-fé entre as partes. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel”, enfatizou o juiz, em trecho da decisão.

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