26 de Abril de 2025
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POLÍTICA NACIONAL Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 17:02 - A | A

25 de Abril de 2025, 17h:02 - A | A

POLÍTICA NACIONAL / POR UNANIMIDADE

STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora responde por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado.

Fernanda Vivas
Márcio Falcão
TV Globo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles (veja detalhes abaixo).

Débora é acusada de de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:

- Alexandre de Moraes (relator);

- Flávio Dino;

- Cármen Lúcia.

- O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

- O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

Cálculo da pena

As penas foram fixadas para cada crime:

abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

Início do julgamento

O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).

O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).

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