Fernanda Vivas
Márcio Falcão
TV Globo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles (veja detalhes abaixo).
Débora é acusada de de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:
- Alexandre de Moraes (relator);
- Flávio Dino;
- Cármen Lúcia.
- O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
- O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
Cálculo da pena
As penas foram fixadas para cada crime:
- abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
- golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
- associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
Início do julgamento
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).
O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
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