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VOLTA AO MUNDO Sexta-feira, 13 de Julho de 2018, 09:04 - A | A

13 de Julho de 2018, 09h:04 - A | A

VOLTA AO MUNDO / PREVENTIVA

Juiz do Distrito Federal rejeita pedido de liberdade de Eduardo Cunha

Pedido da defesa visava derrubar uma prisão preventiva do deputado cassado, que cumpre prisão em Curitiba desde 2016. Ao negar pedido, juiz apontou risco de cometimento de novos crimes.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília



 

(Foto: Eraldo Peres/AP)

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, rejeitou um pedido de liberdade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso desde 2016.

Na decisão, o magistrado negou derrubar uma prisão preventiva decretada em 2017 na Operação Patmos, baseada na delação premiada de executivos da J&F.

Em depoimento, o empresário Joesley Batista disse que pagava propina para o ex-deputado permanecer em silêncio a respeito de supostos delitos cometidos pelo presidente Michel Temer e outros políticos da cúpula do PMDB.

Eduardo Cunha ainda permanece preso em razão de outros decretos de prisão preventiva, da Justiça Federal no Paraná e em Brasília, relacionados a desvios na Petrobras e na Caixa Econômica Federal.

A defesa pediu o fim da prisão a Vallisney de Souza Oliveira sob o argumento de que o ex-deputado está afastado da política desde a cassação de seu mandato, em 2016.

O Ministério Público, porém, recomendou a manutenção da prisão, apontando “forte influência” do ex-deputado junto “a outros comparsas para locupletar-se”, mesmo após seu afastamento da Câmara.

O juiz considerou ainda haver risco de novos crimes e rejeitou também pedido da defesa para aplicar medidas alternativas – que podem incluir uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou recolhimento de passaporte, por exemplo.

“A necessidade de manter interrompida a atuação da organização criminosa referida e o risco concreto de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão cautelar, não se mostrando suficiente a substituição por medidas cautelares para afastar as aludidas circunstâncias”, escreveu o magistrado.

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