Luana Valentim
(Foto: Divulgação)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, concedeu no plantão deste domingo (11), uma liminar para soltar o deputado federal eleito, Neri Geller (PP).
Ele foi preso na manhã da última sexta-feira (9), em sua casa em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), durante a deflagração da operação Capitu, da Polícia Federal que investiga suposto esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Geller teria recebido o montante de R$ 450 mil em propina da JBS. Além de Geller, Rodrigo Figueiredo, que é ex-secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, advogado cuiabano e afilhado do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), também foi preso e recebeu o mesmo valor de propina.
Em nota, a assessoria jurídica de Geller informou a sua soltura e disse que o deputado recebeu a notícia com serenidade se dizendo ‘confiante na Justiça’.
Os advogados agora tentam cumprir a determinação para que Geller retome suas atividades e preste todos os esclarecimentos necessários ao ‘restabelecimento da verdade’.
A operação
O grupo dependia de normatizações e licenciamentos do Mapa e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão do ministério, em troca de atos de ofício que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas eram negociadas, geralmente, com um deputado federal e entregues aos agentes políticos e servidores do Mapa pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do Mapa, destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração e a federalização das inspeções de frigoríficos.
Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.
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