Cuiabá, 27 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 17:46 - A | A

11 de Dezembro de 2018, 17h:46 - A | A

POLÍTICA / NÃO RELATOU EM DELAÇÃO

Silval e ex-secretários devem devolver R$ 17 mi por esquema com a Cemat

Claryssa Amorim



(Foto: Alair Ribeiro)

SILVAL BARBA

 

O ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários Edmilson José dos Santos e Marcel Souza de Cursi, deverão devolver mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos, após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é consequência da denúncia do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe-MT) ao Ministério Público de Contas.

 

A decisão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e seguida por unanimidade pelo pleno, foi proferida na tarde desta terça-feira (11).

 

A denúncia solicitava uma investigação sobre o “perdão” de R$ 18.917 milhões, no governo de Silval, referentes a cobranças de multas, juros e correção monetária devidos pela antiga Centrais Elétricas que realizaria uma filantropia que acabou não sendo levada a cabo.

 

De acordo com o TCE, os valores apresentados são relativos a uma dívida de mais de R$ 41 milhões que formaram com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), onde o esquema com a Cemat não foi relatado em sua delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

 

“A restituição aos cofres públicos deve ser de R$ 17.256.185,37 milhões devidamente corrigida desde 31/01/2012 até o efetivo pagamento, em razão do dano ocasionado à Receita Estadual diante de suas condutas ilícitas, em virtude de concessão de compensação de dívidas à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. – CEMAT. [...] contrariando o princípio constitucional da Legalidade e anistia de multa, juros e atualização monetária referente a ICMS não recolhido, caracterizando ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico”, cita trecho.

 

Marcel Cursi era o então secretário adjunto da Receita Pública de Silval e Edmilson secretário de Fazenda (Sefaz). O órgão ainda recomendou à justiça a proibição de que os dois tenham qualquer cargo na administração pública por um período de oito anos, devido as irregularidades cometidas.

 

“Voto no sentido de declarar a inabilitação dos Srs. Silval da Cunha Barbosa, ex-governador, Edmilson José dos Santos, ex-secretário da Sefaz e Marcel Souza de Cursi, ex-secretário Adjunto da Receita Pública, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo período de oito anos, diante da gravidade dos atos praticados”, diz trecho da decisão.

 

Segundo investigações, o esquema ocorreu em 2012 ainda na gestão de Silval, em que assinou um decreto no dia 17 de fevereiro de 2012 para alterar o regulamento do ICMS.

 

Para o TCE, o “perdão” teria supostamente sido compensado pela “aplicação de recursos em filantropia no ínfimo valor de R$ 112.500 mil, renunciando um montante que representa um desconto de R$ 99,41% em relação aos R$ 18,9 milhões”.

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