Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 15:30 - A | A

10 de Abril de 2019, 15h:30 - A | A

POLÍTICA / "VAI PROVAR BOA FÉ"

Selma diz estar tranquila e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

Elloise Guedes
Única News



A senadora Selma Arruda (PSL), que foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, pelo crime de caixa 2 e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas últimas eleições, diz que está tranquila quanto a decisão e vai recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza fez uma publicação em suas redes sociais, na noite desta quarta-feira (10), após a decisão. "Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política", disse Selma.

Ela ainda ressaltou que respeita a Justiça e que vai garantir que seus votos nas urnas sejam respeitados.

"Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados".

"Seguimos os trabalhos com a cabeça erguida e com Fé em Deus", finalizou a juíza.

Além do diploma cassado, Selma Arruda se tornou inelegível pelos próximos oito anos. O mesmo vale para Gilberto Possamai, seu primeiro suplente. Clérie Fabiana, segunda suplente, também foi cassada, mas foi poupada da inelegibilidade. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A chapa respondeu pelos crimes de Caixa 2 e abuso de poder econômico antes e durante a campanha eleitoral. As denúncias foram feitas pelos postulantes ao cargo na época, Sebastião Carlos (REDE) e Carlos Fávaro (PSD).

No voto, o relator determinou que sejam feitas novas eleições. “Fique desde já convocada novas eleições à vaga de senador, independente do trânsito em julgado desta decisão. Cabendo a este Tribunal designar a data e adotar demais providências indispensáveis”.

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