Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 12:04 - A | A

11 de Fevereiro de 2022, 12h:04 - A | A

POLÍTICA / PGE DEVE RECORRER

Governador defende mineração em área de reserva legal: “parece razoável”

Thays Amorim
Única News



O governador Mauro Mendes (União Brasil) defendeu nesta sexta-feira (11) a Lei Complementar 717/2022, que permite a exploração da mineração em áreas de reservas legais do estado, e afirmou que medida é razoável. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a legislação em julgamento da quinta-feira (10), entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer da liminar.

“Se você pode fazer a mineração na APP [Área de Preservação Permanente], na beira do rio, em área de reserva legal não pode, compensando? Qual a diferença? Qual é mais importante, um APP, beira do rio, preservação daquela mata ciliar, ou uma área lá no meio do Cerrado?”, afirmou, em coletiva de imprensa.

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Mendes destacou ainda que a mineração ajuda em obras pelo estado e que a nova legislação facilita o acesso aos recursos.

“A gente tem muito isso, fazendo estradas, e precisamos usar jazidas, precisamos para tirar cascalho, e às vezes nós temos que aumentar em 5km, 10km, 20km, porque ali próximo, em uma reserva legal dessas, tem uma jazida de mineração e não podemos usar. Então, esse argumento é muito forte, se pode fazer no APP, na beira do rio, e não pode lá no meio do Cerrado? Troca. [...] Pelo argumento que eu dei aqui a vocês parece muito razoável, foi esse argumento me convenceu”, enfatizou.

A lei foi sancionada por Mauro no dia 28 de janeiro. O projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa (ALMT), em segunda votação, no dia 05 de janeiro. O autor da proposta é o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB).

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no dia 02 de fevereiro. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que a medida fomenta o desmatamento e destaca o dever do Estado em promover a defesa do meio ambiente.

A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.

No voto, a magistrada destacou que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual. A desembargadora afirmou que irá querer uma audiência pública para embasar o julgamento do mérito do caso.

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