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POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Julho de 2017, 08:38 - A | A

26 de Julho de 2017, 08h:38 - A | A

POLÍTICA / NO VALE ARAGUAIA

Municípios devem garantir uso de 'nome social' por travestis e transexuais

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Vereadores de seis municípios da região do Vale do Araguaia foram notificados para que expeçam ato normativo específico que garanta o uso do “nome social” por pessoas travestis e transexuais.

 

O “nome social” é aquele pelo qual pessoas com transtorno de identidade de gênero preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade.

 

O anúncio veio do Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças. Os municípios que receberam o comunicado são Barra do Garças (a 512Km de Cuiabá), Araguaiana (a 574Km de Cuiabá), Ribeirãozinho (a 538Km de Cuiabá), Torixoréu (a 450Km de Cuiabá), General Carneiro (a 368Km de Cuiabá) e Pontal do Araguaia (a 523Km de Cuiabá).

 

No documento, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, requer que no ato normativo seja estabelecido que os “nomes sociais” sejam respeitados mediante requerimento da pessoa interessada nos atos e procedimentos da administração pública direta e indireta municipal, inclusive nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, formulários, prontuários e documentos congêneres, bem como para atendimento de serviços prestados. 

 

No caso de servidores públicos, os interessados em utilizar o 'nome social ' poderão por meio de requerimento fazer o uso dentro das instituições e também exteriorizar nos atos e processos administrativos salvo nos casos em que o interesse público o exigir.

 

O promotor de Justiça destaca que é necessário respeitar os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

“A Constituição do Estado de Mato Grosso veda expressamente a discriminação em razão do sexo, orientação sexual e qualquer particularidade ou condição, devendo o Poder Público implementar os meios asseguratórios, efetivos e positivos, a fim de promover especialmente para grupos vulneráveis os direitos e garantias individuais e coletivas”, ressalta o promotor.

 

Na notificação, ele salienta que a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos cujo objetivo estratégico é a “garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero”, recomenda aos poderes estatais, em todas as esferas, a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

 

“Garantir a utilização do nome social possibilita às pessoas travestis e transexuais serem respeitadas na sua individualidade pelo nome que reflete a identidade de gênero ao qual se identificam, excluindo de suas rotinas as degradantes exposições e constrangimentos comumente vivenciadas”, assegura o promotor.

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