Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 17:29 - A | A

25 de Setembro de 2019, 17h:29 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2018

MP pede cassação de Janaína; ela afirma que a corte está ‘absolutamente equivocada’

Única News
Da redação



O Ministério Público Eleitoral entrou com requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo a cassação da deputada estadual Janaina Riva (MDB), por irregularidades nas prestações de contas das eleições 2018. Foi pedida, ainda, a condenação por “litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo”.

No dia 17 de setembro, o TRE negou o pedido de tutela de urgência da deputada para suspender o processo da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que poderia cassar o mandato da parlamentar.

Segundo o Ministério Público, Janaina teria omitido as despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados.

Em nota, a deputada informou que a sua campanha foi a que mais arrecadou e declarou gastos e que não houve nenhuma irregularidade que “macule” sua confiabilidade e transparência.

A PRE pediu também pela quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas, como por exemplo, dois prestadores de serviço que utilizaram veículo e combustível do comitê eleitoral, além de atuarem na recepção e distribuição de materiais de campanha em Colíder.

“Desta feita, a quebra de sigilo bancário mostra-se perfeitamente necessária e adequada, além de contar com previsão específica no artigo 72, § 5º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. (…) Afinal, sem a documentação almejada decorrente da quebra de sigilo bancário, houve prejuízos à inquirição das testemunhas pelo Ministério Público, enfraquecendo a prova oral pela incompletude dos questionamentos e dados, e, ainda mais grave, impediu conhecer circunstância essenciais às irregularidades objeto desta demanda”, enfatiza a PRE.

Em sua defesa no processo, a parlamentar alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria tratam-se de serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores a mil UFIRs, os quais não seriam passíveis de escrituração contábil.

No entanto, segundo o processo, a soma de todas as despesas e receitas omitidas aos valores declarados, excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão.

"[...] mesmo buscando-se adotar parâmetros cautelosos para tais estimativas, ainda assim, tem-se suficiente gravidade no conjunto dos gastos e arrecadação de recursos de campanha, porquanto, mesmo sem o deferimento do afastamento do sigilo bancário, restou evidenciada a irregularidade material decorrente de omissão de receitas de, no mínimo, R$ 163.398,87 [...] - superando, portanto, o limite de gastos de R$ 1.000.000", evidencia nos autos o procurador eleitoral.

Janaina disse que o MP Eleitoral se manifestou de forma “absolutamente equivocada”. E ressaltou que o MP “queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE”.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia