Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 17:15 - A | A

13 de Setembro de 2018, 17h:15 - A | A

POLÍTICA / COMPARADO A LULA

Jurista assegura que Fabris pode fazer campanha, mesmo impugnado

Luana Valentim



(Foto: Reprodução)

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Após o Ministério Público Eleitoral reiterar a impugnação da candidatura à reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o jurista e escritor Eduardo Mahon explicou ao Site Única News, nesta quinta-feira (13), que até que o social democrata seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, poderá fazer campanha normalmente, mesmo que impugnado.

 

O Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido do MP Eleitoral de impugnar a candidatura de Fabris e também de obrigar o deputado a entregar seus bens como garantia dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral utilizados durante a campanha como garantia para que ele devolva os recursos em caso de a candidatura ser barrada definitivamente. 

 

Mahon concordou com a procuradora-regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo, em que compara o caso do parlamentar com o do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva onde mesmo estando inelegível, não ficou proibido de fazer campanha. A diferença é que Fabris não está preso.

 

“No final das contas quem vai decidir ou não é o TSE. Todos os recursos do Ministério Público, não tem efeito suspensivo contra a candidatura. Então, ele continua fazendo campanha até o TSE dizer, olha está inelegível”, pontuou.

 

O jurista acredita na possibilidade do nome de Fabris ir para as urnas e que os votos, após a decisão do TSE, serão invalidados. Recontando o quociente eleitoral posteriormente.

 

Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses por um crime contra a Administração Pública por um colegiado. Ele teria assinado 22 cheques utilizados em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa, na época em que era o presidente. O caso investigado na operação Arca de Noé, teria acontecido em 1996 e, pela demora no julgamento, foi prescrita. Porém, no dia 24 de julho deste ano, a sentença da condenação foi publicada e o parlamentar foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

 

“Agora ele vai continuar fazendo campanha, o que é estranhíssimo. Pois, acredito que não de tempo do TSE se manifestar, então o nome dele vai para a urna e os votos que ele tiver, serão inválidos e recomposto o quociente eleitoral”, explicou.

 

Mahon explica que a ação da defesa do deputado de entrar com um recurso, os chamados “embargos de declaração”, no dia 03 de setembro, pedindo para que os efeitos eleitorais da condenação fossem suspensos é uma tentativa de colocar o nome de Fabris na urna, o que é algo comum.

 

“A Justiça considera um grande prejuízo proibi-lo de fazer campanha e mais na frente ele reverter esta situação. Então tecnicamente ele é inelegível pelo TRE, mas só para a campanha no TSE”, disse.

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