Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018, 16:12 - A | A

03 de Dezembro de 2018, 16h:12 - A | A

POLÍTICA / "INCONSISTENTE"

Janaina se contrapõe ao MP e diz que gastos estão dentro da Lei

Luana Valentim



(Foto: AL-MT)

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Após o procurador do Ministério Público Eleitoral, Pedro Melo Pouchan Ribeiro, pedir a reprovação das contas da deputada estadual, Janaína Riva (MDB), -  protocolado nesse sábado (01) -, a parlamentar esclareceu por meio de nota nesta segunda-feira (03), que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação.

 

A parlamentar informou também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja. 

 

O procurador destacou que o principal motivo da rejeição, são as irregularidades técnicas como a falta de documentos em relação aos militantes. 

 

“Contudo, algumas das impropriedades apontadas levam à desaprovação das contas apresentadas, sendo a principal a omissão de contratação de prestadores de serviços”, consta do documento.

 

Ele citou que há vários pontos onde foram comprovadas as ocultações de registro de militância como as listas de passageiros nos voos fretados, pessoas que receberam refeição no comitê, pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa, entre outros.

 

A defesa de Janaina justificou que durante as viagens, a equipe permanecia em residências de conhecidos e parentes, não ocorrendo gastos. 

 

Porém, o procurador relatou no documento que os indicativos de omissão de despesas quanto aos prestadores de serviços e apoiadores conduz à reprovação das contas.

 

“Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela desaprovação das contas, forte no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 82, §1º da Res. TSE nº 23.553/2017, dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário (FP) e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC)”, pontuou.

 

Nota na íntegra

 

Sobre a notícia veiculada a respeito do pedido do Ministério Público para a reprovação das contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a parlamentar esclarece que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação.

 

A parlamentar informa também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja. 

 

Por último refuta o apontamento de omissão com gastos de hospedagem, já que se trata de prática muito comum, a de se hospedar nas residências de apoiadores locais em diversos municípios que visita. 

 

A assessoria jurídica da parlamentar reforça ainda o fato de que se hipoteticamente houver a reprovação das contas da parlamentar, isso não implicará em impedimento para a diplomação ou posse da parlamentar ao cargo.

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