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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018, 17:11 - A | A

24 de Dezembro de 2018, 17h:11 - A | A

POLÍTICA / PELO STF

Ex-presidente do MT Saúde tem recurso negado e condenação é mantida

Da Redação



(Foto: Divulgação)

Yuri Alexei

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o seguimento de um recurso (recurso extraordinário com agravo) interposto pelo ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexei Vieira Jorge. A decisão foi publicada pelo STF na última segunda-feira (17).

 

Yuri Alexei foi condenado a perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, e o direito de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público, pelo período de três anos.

 

Em sua decisão o ministro Dias Toffoli explicou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que condenou o ex-presidente do MT Saúde em dezembro de 2013 por improbidade administrativa, também negou, por sua vez, o seguimento do recurso extraordinário interposto pelo ex-gestor – fazendo com que Yuri questionasse a decisão no STF.

 

Toffoli lembrou que o Poder Judiciário Estadual não acolheu o recurso em razão do tema não incidir sobre a chamada “repercussão geral” – ações cujas decisões refletem em diversas outras demandas judiciais. De acordo com o código do processo civil (CPC), recursos extraordinários, como o interposto por Yuri, só devem ter seu encaminhamento no STF quando constatado o tema da repercussão geral.

 

“O Tribunal de origem, ao reexaminar os autos a fim de aplicar o art. 1.030, I, “a”, e II, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso extraordinário aplicando o procedimento da repercussão geral. Assim, é manifestamente incabível o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo”, diz trecho da decisão.

 

Dias Toffoli também aumentou as parcelas dos honorários advocatícios – o pagamento devido aos advogados -, contra Yuri Alexei, em 10%. “Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) do valor arbitrado”, finalizou o presidente do STF.

 

O CASO

 

De acordo com informações do processo, Yuri Alexei Vieira Jorge foi condenado em dezembro de 2013 por improbidade administrativa após denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT). As investigações revelam que, à frente do MT Saúde, ele contratou “atendentes, motoristas, assessores jurídicos, secretária, agentes administrativos e telefonistas como se autônomos fossem”.

 

O ex-gestor também realizou a contratação de pessoas que desempenhavam as mesmas funções, e que tinham salários diferentes. “No mesmo passo, o réu infringiu o princípio da impessoalidade administrativa, pois que contratados para as mesmas funções recebiam valores de remuneração diferentes, como é o caso dos assessores jurídicos K.L.P. e S.A.C.C., o primeiro com salário de R$ 1.265,00 e a segunda com remuneração de R$ 579,00”, revela a denúncia.

 

O MP-MT também narra a contratação dos serviços advocatícios sem necessidade. “Ademais, o réu também cometeu improbidade administrativa na contratação dos serviços advocatícios de E.A., visto que ele se revelava desnecessário para o bom andamento do MT Saúde, configurando-se em despesa exorbitante, irrazoável e geradora de danos ao patrimônio público”.

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