Cuiabá, 27 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 12:02 - A | A

27 de Fevereiro de 2019, 12h:02 - A | A

POLÍTICA / INDICAÇÃO AO TCE

Deputados enviam ofício ao TJMT para reforçar pedido de suspensão de liminar

Claryssa Amorim
Única News



Para reforçar o pedido de suspensão da liminar, que impede a nomeação e posse do deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB), como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 18 deputados estaduais assinaram um ofício para dar legitimidade ao processo de escolha de um candidato. O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), protocolou o documento, nesta terça-feira (26), no Tribunal de Justiça.

Na última sexta-feira (22), o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu a nomeação e posse de Maluf, alegando que o tucano não preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como a conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

E que a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal.

No ofício, Botelho ressalta que o objetivo da Casa é manter o "reconhecimento da prerrogativa deste parlamento, em observância ao princípio constitucional da harmonia entre os Poderes".

Os parlamentares que assinaram o documento, foram: Botelho, Max Russi (PSB), Thiago Silva (MDB) Valmir Moretto (PRB), Paulo Araujo (PP), Nininho (PSD), Dr. Gimenez, Faissal Calil (PV), João Batista (Pros), Sebastião Rezende (PSC), Romoaldo Júnior (MDB), Dilmar Dal Bosco (DEM), Xuxu Dalmolin (PSC), Dr. João (MDB), Valdir Barranco (PT), Janaina Riva (MDB), Silvio Favero (PSL) e Wilson Santos (PSDB).

Não assinaram o pedido de suspensão da liminar, os deputados Ulysses Moraes (DC), Lúdio Cabral (PT), Elizeu Nascimento (DC), Delegado Claudinei (PSL), Dr. Eugênio (PSB) e Guilherme Maluf (PSDB).

"Veem por meio do presente, solicitar as providências cabíveis, tanto judiciais e junto aos demais órgãos competentes, referentes à prerrogativa desta Assembleia Legislativa em indicar membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso", finaliza o ofício.

Para a procuradoria da AL, o juiz Bruno D’Oliveira não tem competência para emitir a liminar, pois a ação civil deveria ser julgada pelo magistrado mais antigo da vara. Sendo assim, a ação deveria ter sido julgada pela juíza Célia Vidotti.

"A liminar foi concedida por juiz incompetente, uma vez que a Dra. Célia Vidotti é a preventa para a presente demanda [...] razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender ora enfrenta, por grave lesão à ordem e segurança jurídicas”, diz o pedido de suspensão da liminar.

Confira a íntegra do ofício, obtido pelo site Gazeta Digital, clicando aqui.

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