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POLÍTICA Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 16:05 - A | A

18 de Janeiro de 2019, 16h:05 - A | A

POLÍTICA / SOB ANÁLISE

CGE recomenda suspensão de pagamento de R$ 13 mi a PMs

Da Redação



(Foto: Gcom-MT)

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(Foto: Gcom-MT)

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomendou à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a suspensão do pagamento de R$ 13 milhões lançados na folha de dezembro de 2018 da Polícia Militar. O montante se refere a valores retroativos indevidos em razão da promoção, por via judicial, de 193 militares.

Em 2016, a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso ingressou na justiça com ação declaratória para requerer o direito de 193 militares à promoção ao posto de terceiro sargento, a contar de setembro de 2008, sob o argumento de que a elevação de patente do grupo foi indeferida, à época, pela administração pública devido à exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na corporação.

A ação declaratória foi julgada procedente pela Justiça, com a atualização da remuneração dos militares a partir do mês-competência de cumprimento da decisão, o que corresponderia ao montante de R$ 2.236.146,25.

Entretanto, o valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, o que totalizou R$ 15.440.046,18, uma diferença a maior de R$ 13.203.899,93.

“Por não se tratar de ação condenatória (mas sim declaratória), não há, tanto no pedido inicial quanto na decisão judicial, qualquer alusão ou determinação que implique o pagamento de diferenças eventualmente ocorridas entre setembro de 2008 e a data de cumprimento da decisão, ainda que tenham ocorrido promoções nesse período, até mesmo porque, caso tivesse havido qualquer condenação, sua execução seguiria o rito dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988, e não o pagamento automático pelas vias administrativas”, argumenta a CGE.

Valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, totalizando R$ 15.440.046,18

A situação foi identificada pela Controladoria em auditoria nos registros ocorridos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018. Ainda que o levantamento esteja em curso, ao verificar a inconsistência, a CGE emitiu, de imediato, a Recomendação Técnica n. 13/2019 à Seges e Sefaz para evitar o pagamento do montante indevido.

A auditoria em questão visa à análise de pagamentos atípicos a servidores ativos e inativos constantes na folha de dezembro de 2018.

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