Thays Amorim
Única News
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma nova ação na última quarta-feira (25), com pedido de liminar, para suspender os concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Mato Grosso. Na última quinta-feira (19), a Justiça Federal suspendeu o concurso da Polícia Civil após a não disponibilização da filmagem do Teste de Aptidão Física (TAF).
O concurso é para formação de cadastro de reserva para aluno a soldado e oficial das instituições. A ação busca a disponibilização das filmagens e gravações do TAF, já que diversos candidatos apontaram irregularidades na realização da prova. Além disso, a DPU pede a reabertura dos prazos recursais.
“De outro lado, considerando que essas novas providência irão alterar os cronogramas previstos nos editais dos concursos citados, será necessária a suspensão dos concursos enquanto as providências anteriormente requeridas não forem tomadas. Assim, ao final será requerido, aos réus, a apresentação de novo cronograma para os concursos citados”, aponta trecho do processo.
Inicialmente, o prazo para interposição de recurso do TAF terminou na última quinta-feira (19), apesar da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, responsável pelo exame, não ter disponibilizado as imagens. O defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor afirmou que não é admissível que todos os inscritos que desejam acessar as filmagens ajuízem uma ação na Justiça.
“O caso em análise é deveras simples, a postura dos réus em negar acesso às filmagens do TAF é evidentemente inconstitucional e ilegal. Ora, como é possível verificar eventual equívoco na realização do TAF por parte da Comissão sem ter acesso às filmagens? A postura dos réus, em verdade, inviabiliza a possibilidade de interposição de recurso. Ainda que seja possível formalmente a interposição de recurso, qual argumentos os/as candidatas vão poder alegar sem acessar as gravações?”, enfatizou.
A DPU conseguiu uma liminar que suspendeu o concurso da Polícia Civil pela não disponibilização das imagens do TAF. De acordo com o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara da Justiça Federal, o caso é ilegal e inconstitucional.
O recurso contra o concurso da PM e do CBM está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ainda não foi julgado.
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