Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 16:40 - A | A

20 de Maio de 2022, 16h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / AGRAVO NA 2ª INSTÂNCIA

Desembargador suspende decisão que intimava Macron sobre irregularidades ambientais em usina de MT

Thays Amorim
Única News



O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um agravo da Companhia Energética de Sinop (a 477 km de Cuiabá) e suspendeu uma liminar que intimava o presidente da França, Emmanuel Macron, sobre a atuação do país em relação a possíveis irregularidades ambientais em uma usina hidrelétrica. A decisão é da última quinta-feira (19).

A intimação de Macron tinha sido assinada pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, já que a empresa pública de energia do país – Életricité de France – detém 51% da Companhia Energética de Sinop. A ação – ajuizada por diversas instituições ambientais – tinha como objetivo impor à Companhia a obrigação de adotar medidas para a prevenção e combate à incêndios na área de influência da usina hidrelétrica do município.

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No agravo de instrumento, a empresa alegou que a decisão violou artigos do Código de Processo Civil, não teria utilidade para o caso e “tem natureza estritamente política, extrapolando a competência constitucional do Poder Judiciário”.

A empresa enfatizou ainda que o advogado que assina as petições dos autos foi constituído pelo Instituto Ecótono, que não teria legitimidade para propor a Ação Cível Pública. A agravante pontua ainda que a determinação de Mirko viola a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por intervir em um assunto de natureza ambiental sobre empreendimento com licença vigente e válida, com presunção de legalidade, legitimidade e veracidade.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador Márcio Vidal destacou o comprometimento das instituições que ajuizaram a ação e pontuou que “tais questionamentos, na via judicial, complementa o processo democrático”. Segundo o magistrado, não existem provas nessa fase processual de que a empresa é omissa e ilegal no combate a incêndios, enfatizando que a agravante possui todas as licenças ambientais para funcionamento.

Em relação à intimação de Macron, Vidal destacou que o chefe de Estado da França não tem que se manifestar sobre o caso, já que a Companhia Energética de Sinop é regularizada no regime brasileiro.

“Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”, pontua, em trecho da decisão.

O desembargador finaliza a decisão pontuando que as medidas adotadas pela Comarca de Sinop “foram, em tese, prematuras”. A determinação de Mirko foi suspensa em relação às obrigações imposta à Companhia, sob pena de multa, em relação à inspeção judicial e também à intimação de Macron.

As associações foram intimadas para ajuizar recurso. O caso foi encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Outro lado

Procurado pelo Única News na tarde desta sexta-feira (20), o juiz Mirko Vincenzo Giannotte preferiu não se manifestar sobre o caso, se limitando a dizer apenas que “o desembargador sabe o que faz” e que “a LOMAN não me permite comentar”.

O que é LOMAN?

A Lei Complementar nº 35/79, também conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento, estrutura hierárquica e administrativa, bem como descreve as garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens, direitos, deveres e penalidades cabíveis aos magistrados.

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