Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 06 de Abril de 2024, 16:47 - A | A

06 de Abril de 2024, 16h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / CORREÇÃO DE VALORES

Juiz determina indenização “extra” a assentados prejudicados por hidrelétrica em MT

Ação proposta pelo MPF recalcula valores das indenizações a famílias de assentados prejudicados pela construção da Hidrelétrica de Sinop

Da Redação
Única News



O juiz substituto da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, André Perico Ramires dos Santos deferiu, no final de março, uma sentença favorável em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que reconheceu a ilegalidade suportada por famílias de assentados do Projeto de Assentamento (PA) Wesley Manoel dos Santos, situado na Gleba Mercedes, zona rural de Sinop (500 Km de Cuiabá). Conforme o MPF, os assentados da área foram prejudicados no processo de desapropriação da área, utilizada pela Companhia Energética Sinop (CES), para alagamento e enchimento do lago da Usina Hidrelétrica da cidade, entre os anos de 2017 e 2018.

A sentença da ação, movida pelo próprio MPF há quase 6 anos, determina que a CES pague uma indenização “extra” no valor de R$ 10 mil para cada uma das 214 famílias do local, garantindo com isso uma equiparação e valor justo pela terra desapropriada, conforme determina a legislação.

Juntas, as indenizações somarão um total de R$ 2,14 milhões. No entanto, os valores ainda serão atualizados na execução, com as devidas correções monetárias.

Segundo o Ministério Público, durante a desapropriação, assentados sofreram violação do direito fundamental de moradia, posse, propriedade e dignidade humana, devido ao injusto valor da indenização oferecido e pago pela Companhia Energética.

Durante a apuração do caso, os assentados do PA relataram ao MPF que foram coagidos pela CE Sinop a aceitarem a proposta de indenização da empresa em um prazo de apenas cinco dias. Conforme os relatos, a Companhia teria informado que, caso não aceitassem a proposta dentro do prazo, a empresa ajuizaria uma ação de desapropriação com um valor de indenização 60% abaixo do que foi oferecido por eles extrajudicialmente.

“A Companhia Energética Sinop S.A. assumiu o compromisso de compensar as famílias compreendidas na área do Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos afetada pela instalação do empreendimento e que tal compromisso não teria sido cumprido de forma satisfatória”, destacou o MPF nos autos.

No entanto em sua sentença, o juiz André Perico Ramires afirmou que o valor pago aos assentados foi irrisório, uma vez que o valor da terra nua (VTN) por hectare aplicado nas indenizações foi aproximadamente metade do valor calculado pelo perito judicial para os lotes desapropriados no assentamento.

O VTN é o preço que vale no mercado uma parcela de terra sem qualquer tipo de construção ou melhoria. Conforme uma perícia judicial realizada nos 214 lotes do assentamento, foi identificado que o valor da terra nua por hectare na área variava de R$ 6,8 mil a R$ 11,5 mil. No entanto, a CES pagou apenas R$ 3,9 mil por hectare, ou seja, menos da metade do valor médio de mercado.

Por isso, o juiz caracterizou o preço como vil e determinou que a indenização suplementar considere o valor do hectare no período de 2017/2018, que, segundo o apurado pela perícia judicial, equivale a cerca de R$ 8,4 mil.

“A CES aproveitou-se da situação de vulnerabilidade dos assentados, agindo de forma a constranger e intimidar os interferidos, principalmente com o argumento de que teriam grande prejuízo financeiro caso não aceitassem o valor arbitrado unilateralmente pela requerida. O constrangimento deu-se também diante do ínfimo prazo concedido para que aceitassem a proposta de indenização”, disse o magistrado na decisão.

Além disso, o juiz ressaltou que o constrangimento também ocorreu devido ao curto prazo concedido para que as famílias aceitassem a proposta de indenização. Em resposta ao pedido do MPF, André Perico decidiu que cada família receberá uma compensação de R$ 10 mil por dano moral.

Para o procurador da República, Matheus de Andrade Bueno, a decisão prova que o valor recebido pelos assentados do PA Wesley Manoel dos Santos no passado estava muito abaixo do que deveriam receber e corrige uma injustiça.

“As 214 famílias foram obrigadas a se deslocar à força para permitir a instalação da usina hidrelétrica. A decisão judicial concluiu que essas famílias foram prejudicadas, pois receberam menos da metade do valor justo. Assim, apesar de terem se passado alguns anos, a decisão visa corrigir essa séria injustiça", pontuou.

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