Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017, 11:03 - A | A

10 de Novembro de 2017, 11h:03 - A | A

POLÍTICA / DESVIOS NA AL

Bosaipo é condenado a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Da Redação



(Foto: Arquivo/TCE-MT)

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Acusado por desvio e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, condenou em 18 anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Humberto Bosaipo. A decisão do dia 26 de outubro, mas foi publicada no Diário Oficial desta sexta (10). Humberto pode recorrer da sentença.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-conselheiro é acusado de ser peça importante em um esquema que por meio de pagamentos a empresas fantasmas firmavam contratos com o Legislativo. 

 

O esquema foi deflagrado na Operação Arca de Noé, em 2001, e foram encontrados diversos cheques em nome da AL de posse da empresa Confiança Factoring, que pertence a Arcanjo Ribeiro, principal alvo da operação.

 

Na época das fraudes, Bosaipo comandava a Assembleia junto com o ex-deputado José Riva. Ambos acusados de desviarem cerca de R$ 500 milhões. Parte do desvio teria sido usado para pagar dívidas com o bicheiro e outra parte para pagamentos pessoais e financiamento de campanhas eleitorais. O esquema funcionou por meio da empresa Edlamar Medeiros Sodré ME, que recebeu 32 pagamentos suspeitos entre julho de 2000 e novembro de 2002.

 

A empresa, que era “fantasma”, recebeu cerca de R$ 1,6 milhão da Assembleia, simulando prestar serviços, sendo que os valores eram posteriormente repassados a Bosaipo e a outros membros do esquema.

 

Em sua defesa, Bosaipo negou as acusações e afirmou que Pedro Taques e Julier Sebastião, então procurador da República e juiz federal, respectivamente, teriam forjado provas para enfraquecer o poder político de Riva e o seu, “tudo no intuito de que hoje Pedro Taques ocupasse o cargo de Governador do Estado”. Ele alegou que as transações bancárias feitas entre ele e a Confiança Factoring eram relativos a empréstimos e não oriundas de ilícitos.

 

“Ao contrário, não há indício de que provas tenham sido forjadas, não há provas ilegais ou obtidas por meios ilícitos nos autos, e não há sequer contradição entre as provas até agora colhidas que pudessem indicar pelo menos de longe que a tese esposada pela defesa tenha qualquer cabimento”. 

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