Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 09:35 - A | A

06 de Março de 2023, 09h:35 - A | A

JUDICIÁRIO / FRAUDE DE R$ 3,2 MI

Ex-secretário e mais 10 viram réus por desvios na Saúde de Cuiabá

Aline Almeida
Única News



A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Estado (MPE)  tornando réus o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva e outras dez pessoas por diversos crimes no âmbito da Operação Hypnos. A operação, deflagrada pela Polícia Civil no dia 9 fevereiro, apontou um esquema milionário de corrupção, instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) no ano de 2021. Segundo a investigação, o grupo teria desviado mais de R$ 3,2 milhões dos cofres públicos de Cuiabá.

Além de Célio, também tornaram réus o cunhado dele, João Batista de Deus Júnior; Eduardo Pereira Vasconcelos; Maurício Miranda de Mello; Mônica Cristina Miranda dos Santos; João Bosco da Silva; Gilmar Fortunato; Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva; Raquell Proença Arantes; Jussiane Beatriz Perotto e João Victor Silva. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (6).

Célio Rodrigues está preso desde o dia 9 de fevereiro, acusado de cometer diversos crimes, de diversos crimes, entre eles o de associação criminosa, contratação direta indevida, peculato majorado e lavagem de dinheiro. O MPE apontou uma organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá com a finalidade de desviar recursos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. E de acordo com investigação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública cuiabana de forma indevida em plena pandemia de Covid-19.

Na decisão o magistrado pontuou que, pela documentação acostada ao inquérito policial que ensejou a presente inicial acusatória, há indícios de que os réus, cada um com uma função pré-definida, em união de esforços, teriam desviado, ou favorecido o desvio, de aproximadamente R$ 3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais) dos cofres públicos, verba esta destinada à Saúde do Município de Cuiabá/MT, em período assolado pela epidemia do Coronavírus.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face dos denunciados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, completou.

Na mesma decisão, o juiz autorizou o compartilhamento de provas que devem subsidiar a instauração de inquérito civil, que irá apurar se os fatos também configuraram ato de improbidade administrativa.

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