Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sábado, 06 de Abril de 2019, 10:30 - A | A

06 de Abril de 2019, 10h:30 - A | A

POLÍTICA / EM CASO DE CASSAÇÃO DE SELMA

Blairo Maggi reafirma que não pretende disputar eleições para o Senado

Claryssa Amorim
Única News



O ex-ministro governador de Mato Grosso, entre 2003 e 2010, Blairo Maggi (PP), ressaltou nesta sexta-feira (5), que não está interessado em se candidatar ao Senado por Mato Grosso, caso a senadora Selma Arruda (PSL), seja cassada.

Maggi declarou que assistiu em um jornal de Mato Grosso informando que três ex-governadores teriam manifestado interesse pela vaga, no entanto, ele diz que a informação é "no minímo leviano", pois não pretende assumir nenhum cargo político. 

"Quero reafirmar minha disposição em não participar de qualquer disputa política para cargo público. Tenho certeza do serviço prestado à Mato Grosso, ao agronegócio, ao Brasil. Agradeço as oportunidades que tive e, longe das eleições, continuarei contribuindo com meu estado na condição de cidadão, produtor e empresário!", destacou Maggi, que foi ministro da Agricultura na gestão do Michel Temer.

A senadora Selma Arruda está com o julgamento de cassação marcado para a próxima terça-feira (9), por suspeita de ter praticado caixa 2, durante as eleições em 2018. A parlamentar havia pedido o adiamento do julgamento, após troca de advogados de defesa, mas teve o pedido negado pelo desembargador Pedro Sakamoto.

Selma tinha protocolado no TRE o pedido de adiamento do julgamento sob a justificativa de que, após a troca de advogados, era necessário a nova defesa estudar os autos, que contém mais de duas mil páginas, para um trabalho mais eficiente.

Na decisão, proferida na segunda-feira (01), o desembargador entendeu que, apesar da renúncia do advogado Diogo Sachs, Selma encontra-se regularmente representada nos autos por outros advogados já constituídos, e marcou para o dia 09 de abril o julgamento da AIJE.

“O mero fato de a oitiva da testemunha em questão ter sido inicialmente deferida, expedindo-se a carta precatória por determinação deste relator, não significa que o encerramento da instrução antes do aporte da missiva nos autos causa prejuízo aos representados. O prejuízo só ficaria caracterizado caso se tratasse de testemunha imprescindível, cujas declarações fossem determinantes para o deslinde do feito, o que não foi demonstrado pelos investigados”, diz a decisão.

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