Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 10:51 - A | A

21 de Outubro de 2020, 10h:51 - A | A

POLÍTICA / ESTÁ PROIBIDO DE ATRASAR

STF determina pagamento integral dos atrasos de duodécimos à Defensoria de MT

Claryssa Amorim
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Governo do Estado que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, à Defensoria Pública de Mato Grosso, até o dia 20 de cada mês.

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Andep), que relatou atrasos nos repasses correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias.

A associação citou na ação que, com a falta dos repasses, o órgão foi “obrigado” a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidade.

Os atrasos acontecem desde o então governador de Mato Grosso, Pedro Taques (SD), que gerou uma dívida de mais de R$ 9,9 milhões, em 2017, e R$ 2,7 milhões referente a janeiro de 2018.

Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer sob quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado.

“A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou.

Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.

Por 10 x 1, Rosa Weber foi seguida por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux (presidente).

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