Claryssa Amorim
Única News
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Governo do Estado que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, à Defensoria Pública de Mato Grosso, até o dia 20 de cada mês.
A ação foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Andep), que relatou atrasos nos repasses correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias.
A associação citou na ação que, com a falta dos repasses, o órgão foi “obrigado” a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidade.
Os atrasos acontecem desde o então governador de Mato Grosso, Pedro Taques (SD), que gerou uma dívida de mais de R$ 9,9 milhões, em 2017, e R$ 2,7 milhões referente a janeiro de 2018.
Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer sob quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado.
“A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou.
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.
Por 10 x 1, Rosa Weber foi seguida por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux (presidente).
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