Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 09:17 - A | A

08 de Janeiro de 2024, 09h:17 - A | A

POLÍTICA / LEI EM MT

Consumidor terá que autorizar pagamento por aproximação de cartão junto à instituição financeira

Aline Almeida
Única News



Thiago Silva

 

O consumidor deverá autorizar à instituições bancárias a habilitarem o pagamento por aproximação em cartões de crédito e débito em Mato Grosso. É o que estabelece a Lei de nº 116/2022, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB). Para o parlamentar, a normativa é uma medida de proteção a crimes.

Conforme a proposta, fica assegurado ao consumidor o direito de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito ou débito. As instituições financeiras que colocarem automaticamente as transações na modalidade citada, sem autorização do cidadão, ficarão obrigadas a realizar o reembolso ao usuário e, também, para os casos de fraude, ambos com comprovação, sofrerá as sanções e multas previstas na legislação vigente.

A matéria em questão havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (União), mas a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu pela derrubada do veto.

“Havíamos recebido muitas reclamações de golpes com o uso de cartões de aproximação no Estado. Houve um aumento considerável de crimes desta natureza que, hoje, as instituições financeiras estão emitindo sem autorização do usuário, sem decidir sobre o tipo de serviço. Queremos resguardar o direito do cidadão, dar mais segurança nas transações e para que ele possa optar pela forma que deseja utilizar o cartão crédito ou débito, seja com ou sem aproximação. Isso não vai impactar em despesas no governo estadual e queremos somente proteger o cidadão de qualquer crime”, explicou Thiago Silva.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e deputado estadual Sebastião Rezende (União) se posicionaram favoráveis com a proposta de Thiago Silva. Ele ressaltou que defende esse projeto para dar a autonomia ao consumidor em fazer as suas escolhas com este tipo de procedimento. “Realmente, é inadmissível que instituições financeiras aceitem este tipo de modalidade de cartão, sem a anuência do titular. Isso realmente resguarda o direito do consumidor”, esclareceu.

 

 

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