Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Março de 2024, 13:53 - A | A

05 de Março de 2024, 13h:53 - A | A

JUDICIÁRIO / 8 DE JANEIRO

Moraes condena professora de MT a 14 anos e multa por invasão aos poderes

Educadora foi presa em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia dos ataques no Distrito Federal.

Ari Miranda
Única News



Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a professora mato-grossense Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (242 Km de Cuiabá), foi condenada pela Suprema Corte a 14 anos de prisão, por participação nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Ela foi presa em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia dos fatos, juntamente com outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após invadir e depredar as sedes dos Três Poderes na capital federal, em uma tentativa frustrada de decretação de estado de sítio e Intervenção Militar contra o governo.

Maria do Carmo foi condenada pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Venceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Também acompanharam com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin.

A pena foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo ao dia. A professora foi condenada também a pagar de maneira solidária com os demais condenados uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos ao patrimônio público.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Maria do Carmo estava acampada em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), em Brasília, desde o início de novembro de 2022, logo após as eleições.

"A ré [Maria do Carmo], portanto reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto, plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda", disse Moraes.

"Está comprovado, pelo teor dos seus interrogatórios policial e judicial, que MARIA DO CARMO DA SILVA integrava grupo do QGEx. que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS” e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx. naquele fim de semana invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República", completou.

Para o ministro, "o tempo de permanência da ré em situação de acampada e de manifestante também evidencia a prática criminosa, a indicar que estava plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda".

(Foto: Assessoria/PT)

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O ministro do STF, Cristiano Zanin.

PENA MAIS BRANDA

Para o ministro Cristiano Zanin (foto), a pena imposta à professora deveria ser de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses de reclusão, e seis meses de detenção. Já Edson Fachin votou para condená-la em 11 (onze) anos, sendo 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, deu voto divergente, rejeitando a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por considerar que não é possível a condenação por esse crime, ao mesmo tempo em que há condenação por Golpe de Estado.

Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver Maria do Carmo das acusações.

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