Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 11:53 - A | A

10 de Outubro de 2018, 11h:53 - A | A

POLÍCIA / DESCUMPRIU CAUTELARES

Se Gerson não se defender de novas provas, volta para cadeia

Luana Valentim



Foto: (Alair Ribeiro)

cabo gerson

 

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri determinou na última segunda-feira (8), o prazo de dois dias para que a defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Junior, os advogados Neyman Augusto Monteiro e Thiago de Abreu Ferreira se manifestem sobre os novos documentos juntados ao processo em que aponta que o militar esteve no dia 30 de agosto, na casa de shows Malcon Pub, situada na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (9).

 

No dia 29 de setembro, o juiz Murilo Mesquita intimou o dono da Casa de shows e determinou um prazo de cinco dias para que ele fornecesse a Justiça, por meio de um CD ou pen-drive, os dados biométricos da pessoa que teria se identificado como Gerson na entrada do estabelecimento no último dia 30 de agosto, por volta das 2h da madrugada.

 

O estabelecimento ainda teria que informar se, na ocasião, foi registrado consumo e pagamento conjunto de comandas e se o ‘referido’ cliente se apresentou na companhia de outras pessoas. Além de fornecer informações a respeito da forma de pagamento e qualificação completa de tais pessoas.

 

Também informar se a pessoa identificada como Gerson foi cadastrada (primeiro registro) no controle de acesso da empresa no próprio dia e se foi efetuado o seu registro fotográfico no cadastro, o que é comum em estabelecimentos congêneres.  Em caso positivo, teria que então fornecer a imagem fotográfica eventualmente capturada desta pessoa no dia do cadastro e no dia do evento.

 

No processo ainda consta que no dia 28 de setembro, às 16h, o representante da casa de shows, Alexandre Matozo Almeida, compareceu ao órgão para fazer a entrega do documento original “ficha cadastral de clientes portando arma de fogo” em nome de Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, RGPM 882.721, na data de 30 de agosto deste ano.

 

"Certifico ainda, que, na oportunidade, tomou ciência do despacho proferido em 26/09/2018, nos autos do Incidente n. 31567-13.2018.811.0042 – Código 540113, recebendo uma cópia da decisão", diz trecho do documento.

 

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa de Gerson, abra-se vista ao Ministério Público. ‘Após, tragam os autos conclusos’.

 

O site Única News entrou em contato nesta quarta-feira (10), com o advogado do militar, Neyman Augusto Monteiro que alegou estar estudando o caso e que irá se manifestar nos autos ainda nesta quinta-feira (11), data final do prazo, com a defesa concluída.

 

Com a nova prova, a situação de Gerson acabou se complicando, pois, o militar teria descumprido então as medidas cautelares que lhe foram impostas, podendo assim, voltar para a prisão. O tempo de condenação vai variar de acordo com a dosimetria da pena, ou seja, a soma da pena feita pelo juiz.

 

Caso Gerson

 

O militar é réu no processo que investiga os grampos ilegais em Mato Grosso que interceptou políticos, jornalistas e advogados entre 2014 e 2017. Devido a seus polêmicos depoimentos no dia 28 de julho e 27 de agosto, onde revelou informações importantes sobre o esquema que ficou nacionalmente conhecido como grampolândia pantaneira, Gerson se tornou peça chave para o MPE.

 

O esquema veio à tona no dia 11 de maio com repercussão nacional, causando a prisão de militares, políticos e do ex-chefe da Casa Civil. As interceptações ocorreram em uma manobra denominada “barriga de aluguel”, onde é pedido à Justiça autorização para interceptar os telefones de pessoas que não são investigadas, nesse caso, junto com os de integrantes da quadrilha de tráfico de drogas.

 

Ele foi solto no dia 14 de março deste ano, após passar nove meses presos e teve prisão revertida por medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar entre 20h e 6h durante a semana, de forma integral aos finais de semana e feriados e não poderia frequentar bares e casas de shows, além de, claro, não poder ingerir bebidas alcoólicas.

 

 

Ficha Gerson

 

 

 

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