Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, 14:44 - A | A

13 de Janeiro de 2022, 14h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / MAS SEGUE EM MONITORAMENTO

Justiça Federal autoriza Éder Moraes a tirar tornozeleira eletrônica

Mayara Campos
Única News



O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, revogou as medidas cautelares impostas ao ex-secretário de Estado, Éder Moraes, em processo proveniente da Operação Ararath. A decisão é do início de janeiro. Éder não usará mais tornozeleira eletrônica, no entanto, seguirá monitorado por força de medida restritiva decretada em outra ação.

“Com efeito, o acusado vem cumprindo as medidas cautelares de recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico nestes autos há mais de quatro anos, sem que qualquer violação grave tenha sido comprovada”, pontuou Schneider.

A ação teve início em 2017, durante o desdobramento da 11ª fase da Operação Ararath. Éder possui uma pena acumulada de 180 anos de prisão, por conta dos escândalos envolvendo dezenas de esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude e crimes contra o sistema financeiro.

O uso da tornozeleira eletrônica foi determinado em uma ação também dada pela Justiça Federal de Mato Grosso, que o condenou a 69 anos e três meses de prisão.

As medidas cautelares impostas ao ex-secretário possuem o objetivo de prevenir a reiteração criminosa, preservar a instrução processual e a correta aplicação da ação penal.

Após mais de quatro anos desde o início da tramitação na Justiça, o magistrado Jeferson Schneider avaliou a ausência de proporcionalidade entre as medidas e os fins pretendidos, devido à não comprovação de nenhuma violação grave ou fato novo durante o período referido.

“Não há notícias de novos crimes supostamente cometidos pelo acusado, a instrução processual se encerrou, e não há indícios, até o momento, de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.

Com a decisão favorável à revogação das medidas, a tendência é que o entendimento se repita em outro processo, que determina as mesmas medidas cautelares e que ainda aguarda o julgamento de recurso.

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