Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, 15:26 - A | A

05 de Novembro de 2021, 15h:26 - A | A

JUDICIÁRIO / NÃO ENTREGOU ATESTADO

TRT nega recurso e mantém justa causa de mulher que foi trabalhar com Covid-19

Thays Amorim
Única News



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou o recurso de Devonete Gomes do Santos e manteve a sua demissão por justa causa do frigorífico Marfrig, de Tangará da Serra (243 km de Cuiabá). A mulher foi demitida por ir trabalhar com Covid-19, mesmo estando de atestado médico.

A mulher, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da modalidade da rescisão do contrato sob o argumento que teve autorização de seu encarregado para continuar a trabalhar. Ela também disse que não entregou o atestado no ambulatório médico da empresa porque o setor ainda estava fechado quando chegou para iniciar seu expediente, às 4h30.

Entretanto, as justificativas não foram aceitas na sentença proferida na 1ª Vara de Tangará da Serra, decisão mantida no recurso apresentado pela trabalhadora ao Tribunal.

Além da confissão feita pela trabalhadora à Justiça, ficou comprovado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

O caso teve início após a auxiliar acompanhar a filha e a neta que estavam passando mal à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, em julho de 2020. A suspeita de contaminação com o novo coronavírus levou o médico a pedir o teste de Covid-19 para toda a família e a determinação para que permanecessem em isolamento.

O médico deu atestado de afastamento por 14 dias à trabalhadora do frigorífico. Contrariando as ordens médicas, ela continuou sua rotina normal de trabalho por mais uma semana, até o resultado de seu exame confirmar a infecção pelo vírus.

Também ficou provado, pelo relato das testemunhas ouvidas no processo, que houve ampla divulgação das informações relativas à Covid-19 nas dependências do frigorífico, como banners, cartazes e panfletagens, bem como comunicações a todos os empregados que se sentissem mal ou estivessem acometidos de doença para não entrar no estabelecimento, senão para se dirigirem ao ambulatório médico.

Ao analisar o caso, o relator do recurso no Tribunal, juiz convocado Aguimar Peixoto, ponderou ainda que foge do razoável o argumento do porquê o atestado não foi levado ao setor médico.

“O mero fato de a jornada da autora se iniciar antes da abertura do ambulatório não é justificativa plausível hábil a autorizar o trabalho regular durante todos esses dias, sobretudo ao se ter em conta a iminência da abertura do ambulatório (5h) quando do início da jornada (4h26), sendo que este permaneceu disponível ao longo de todo o dia”.

No mesmo sentido, o relator avaliou que a suposta autorização do encarregado para que a auxiliar continuasse a trabalhar regularmente nos dias que antecederam o resultado do diagnóstico da doença também não afasta a culpa da trabalhadora. "Restou patenteado nos autos que era difundido entre todos que as questões alusivas a afastamentos médicos deveriam ser levadas ao ambulatório, sendo que sequer era permitida a entrada da autora no estabelecimento, senão para se dirigir ao ambulatório”, apontou.

A decisão da Segunda turma foi unânime. A trabalhadora pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão. (Com informações da assessoria)

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