Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 14:10 - A | A

02 de Março de 2022, 14h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / CUSTEADO PELA FAMÍLIA

TJMT permite tratamento psicológico particular a adolescente que matou Isabele

Thays Amorim
Única News



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido de acompanhamento psicológico particular, custeado pela família, à adolescente B.O.C, de 16 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto em julho de 2020. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

O relator do caso foi o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Em seu voto, ele argumentou que existe previsão do tratamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o tratamento possa ser realizado, desde que não interfira nas normas do socioeducativo Lar Menina Moça, no Complexo Pomeri, em Cuiabá, onde a menor está internada.

“As ações da área psicossocial primam pela continuidade para se obter êxito no resultado do tratamento, especialmente com relação ao adolescente, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121, caput, ECA)”, aponta trecho da decisão, publicada na última sexta-feira (25).

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Segundo a Terceira Câmara, o objetivo é a integração social da adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do seu plano individual de atendimento.

“Não há prejuízo em que se prossiga com o tratamento pleiteado, desde que respeitadas as normas administrativas estabelecidas pela direção da Unidade de internação e as metas o Plano individualizado de atendimento, especialmente diante da fase de transição da equipe multidisciplinar responsável pelo atendimento da agravante”, completou o magistrado.

Em janeiro deste ano, um laudo da equipe do Complexo Pomeri, se manifestou pela liberação da adolescente. O laudo é meramente um parecer, sendo que a decisão final é da Justiça. A adolescente passa por reavaliação da medida socioeducativa a cada seis meses.

A defesa já ingressou com diversos recursos no Tribunal de Justiça (TJMT), e em instâncias superiores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), para reverter a internação, sendo todos negados.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 16 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. A adolescente morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental, apontando que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, ela perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.

No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menor vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

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