Thays Amorim
Única News
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de R$ 73 milhões contra o ex-governador Silval Barbosa, por incentivos fiscais irregulares que teriam beneficiado a JBS. A decisão foi publicada na última segunda-feira (11).
Silval pediu a liberação de bens após firmar junto ao Ministério Público Estadual (MPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para devolver os valores aos cofres públicos. Com o acordo, o ex-governador justificou que a ação teria erro material. Em primeira instância, o Judiciária já havia negado desbloquear os bens.
O político destacou ainda que o suposto dano ao erário em decorrência da improbidade administrativa já havia sido integralmente ressarcido, “esvaindo-se as razões que levaram ao decreto de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis”
Entretanto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso, destacou que o recurso ajuizado – embargos de declaração – só servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material, o que não seria o caso.
“In casu, ao contrário do que sustenta o Embargante, a decisão embargada não apresenta qualquer erro material, na medida em que embora a sentença prolatada não encerre definitivamente a relação processual, pois se firma na homologação de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes, a suspensão de sua tramitação até o adimplemento da obrigação instituída no acordo é medida que se impõe”, destacou, em trecho da decisão.
Na sentença, o magistrado afirmou que a defesa “pretende a rediscussão das questões já julgadas de maneira inequívoca pelo Colegiado. Tão pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios”, apontou.
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